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CUPOM FISCAL ELETRÔNICO SAT AUTUAÇÕES POR FALTA DE CRÉDITO DE NOTA FISCAL PAULISTA
O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), equipamento substituto dos Emissores de Cupons Fiscais (ECFs), teve seu uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015, inicialmente por novos contribuintes, estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso e por todos os postos de combustíveis que utilizam ECF.
Para postos de combustíveis existe uma regra específica obrigando a cessação dos ECFs, independente de sua lacração inicial ou memória, tornando o uso do SAT obrigatório a partir de 01/01/2017.
O SAT praticamente elimina erros no envio dos arquivos de Nota Fiscal Paulista, reduzindo o número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas, mas ainda sim não é livre de erros, problemas de comunicação podem ocorrer e o contribuinte deve estar atento, é fundamental o acesso ao SGR-SAT (Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT) para que o contribuinte acompanhe o envio dos Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT).
Alguns pontos que o contribuinte deve estar atento afim de evitar autuações sobre Nota Fiscal Paulista:
Lote Processado com Exceção:
O “lote processado com Exceção” ocorre quando há erro no sistema da SEFAZ durante o processamento de lotes. O contribuinte deverá informar o problema ao fisco para que este providencie correção do sistema.
O contribuinte deve encaminhar ao SEFAZ SP via Fale Conosco o Número de Série do Equipamento com problema e as datas em que esse problema aparece.
IMPORTANTE: Enquanto os CF-e-SAT não forem processados não serão considerados para fins crédito da Nota Fiscal Paulista, sendo que em caso de reclamação de consumidor, o contribuinte poderá ser autuado.
A escrituração, no entanto, independente do resultado do processamento dos lotes deve ser feita com base nas cópias de segurança dos CF-e-SAT que o SAT envia para o Aplicativo Comercial, verifique com seu Sistema Gerencial se o mesmo está apto para escriturar tais CF-e-SAT no SPED.
Lote Inválido:
Entre em contato com Suporte de seu Aplicativo Comercial ou fabricante do equipamento para averiguar qual a origem do problema.
IMPORTANTE: Enquanto os CF-e-SAT não forem processados não serão considerados para fins crédito da Nota Fiscal Paulista, sendo que em caso de reclamação de consumidor, o contribuinte poderá ser autuado.
A escrituração, no entanto, independente do resultado do processamento dos lotes deve ser feita com base nas cópias de segurança dos CF-e-SAT que o SAT envia para o Aplicativo Comercial, verifique com seu Sistema Gerencial se o mesmo está apto para escriturar tais CF-e-SAT no SPED.
Lote Inválido – Erro 241 – Rejeição: diferença de transmissão e recebimento da mensagem superior a 5 minutos
Verifique com seu Técnico de Informática os parâmetros de comunicação com a internet, a rede local e a Internet ao qual o equipamento SAT está conectado devem permitir a livre comunicação com:
• Qualquer endereço pertencente ao domínio “fazenda.sp.gov.br” na porta HTTPS (TCP-443);
• Qualquer endereço pertencente ao domínio “rnp.br” e “ntp.br” na porta NTP (UDP-123).
Caso o problema persistir, entre em contato com o fabricante do equipamento.
IMPORTANTE: Enquanto os CF-e-SAT não forem processados não serão considerados para fins crédito da Nota Fiscal Paulista, sendo que em caso de reclamação de consumidor, o contribuinte poderá ser autuado.
Lote Processado com Inconsistência
Verifique no SGR-SAT o código/número do erro, esse dado pode ser visto na consulta de lotes, também pode ser usada a Consulta Sumarizada de CF-e-SAT com erro.
Se necessitar em contato com a SEFAZ, envie qual o erro apresentado no CF-e-SAT, o número de série do equipamento, recibo do lote e pelo menos uma chave de acesso que consta esse erro.
Erro 276 – Como regularizar CF-e-SAT enviado após o período legal de 10 dias?
Não existe procedimento para regularizar o CF-e-SAT enviado após o prazo de 10 dias e processado com o erro “276 – Diferença de dias entre a data de emissão e de recepção maior que o prazo legal”. Esse CF-e-SAT será considerado inábil, porém, deverá ser escriturado e o imposto recolhido.
IMPORTANTE: Enquanto os CF-e-SAT não forem processados não serão considerados para fins crédito da Nota Fiscal Paulista, sendo que em caso de reclamação de consumidor, o contribuinte poderá ser autuado.
Erro 204 – Rejeição: Duplicidade de CF-e
Deve ser considerado o primeiro CF-e-SAT com a mesma chave de acesso enviado para a SEFAZ.
Caso no primeiro envio o CF-e-SAT for processado com sucesso e nos envios posteriores o resultado do processamento indique o Erro “276 Rejeição: Diferença de dias entre a data de emissão e de recepção maior que o prazo legal” e erro “204 – Rejeição: Duplicidade de CF-e-SAT”, para a Nota Fiscal Paulista será considerado o CF-e-SAT processado com sucesso.
Para maiores esclarecimentos entre em http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/contribuintes.asp e consulte as perguntas frequentes de contribuintes, nesse documento há uma listagem dos erros mais comuns e instruções para cada caso.
Base Legal: Portaria CAT 147 de 2012.
Fonte: Plumas Assessoria Contábil