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    HORA DE ACERTAR AS CONTAS COM O LEÃO DO IR.

    O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina às 23h59 do dia 29 de abril, uma sexta-feira, e a expectativa da Receita é receber 27,8 milhões de declarações.

    Quem deixar de entregar no prazo terá que pagar multa. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e a máxima de 20% sobre o valor devido. Entre as novidades para este ano, a Receita Federal passou a exigir que os profissionais liberais – como médicos, dentistas e advogados – identifiquem individualmente todos os seus clientes.

    A consultora tributária Elvira Carvalho, da King Contabilidade, alerta que os profissionais liberais devem ficar atentos porque o CPF do paciente ou cliente deve ser incluído na própria ficha de identificação do contribuinte. “Até o ano passado, os profissionais só precisavam somar, mês a mês, os valores recebidos. Agora, eles têm que anotar o CPF tanto de quem pagou pelo serviço quanto de quem foi o beneficiário”, explica Elvira.

    Apesar de a determinação valer apenas para as declarações entregues neste ano, os profissionais liberais foram avisados das alterações em 2014. Ainda assim, a medida gerou polêmica e preocupação entre prestadores de serviços.

    Segundo o diretor de defesa profissional da Associação Médica Brasileira (AMB), Emilio Cesar Zilli, a mudança exigirá atenção redobrada dos médicos. “Se uma secretária digita um número errado ou um paciente dá um CPF falso, pode causar um problema enorme para o profissional”, alerta o representante da entidade.

    Dependentes

    Outra novidade em vigor neste ano é a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes acima de 14 anos. Para tirar o documento, é preciso comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa ou Correios, com o pagamento de taxa de R$ 5,70. Para quem tem título de eleitor, é possível também fazer a solicitação pela internet, por meio de formulário eletrônico.

    O economista, contabilista e sócio da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, Sandro Rodrigues, explica que neste ano houve alterações nos sistemas para aprimoramento do Fisco, com o objetivo de facilitar a obtenção das informações para evitar inconsistências, omissões ou dados imprecisos nos valores e informações lançadas na declaração anual de ajuste.

    “Há maior praticidade para a entrega da declaração, visto que houve a unificação dos processos para verificação de pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa. Foi eliminada também a ficha relativa a informações do cônjuge ou companheiro, para as declarações feitas separadamente, sendo incluída para essas situações, na ficha de identificação do contribuinte, a pergunta se possui cônjuge ou companheiro(a). Neste caso, o contribuinte deverá colocar o respectivo número do CPF”, elenca Rodrigues.

    Erros comuns

    Segundo especialistas, a informação incorreta de rendimentos e os gastos médicos sem comprovação são os erros mais corriqueiros nas declarações. “Muitos contribuintes também fazem doações a diversas instituições e, na elaboração da declaração, informam estes valores como dedutíveis. Porém, é aceito como dedutível no Imposto de Renda somente a doação paga diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente e do idoso”, orienta o diretor da CMP Assessoria Contábil, Antônio Teixeira.

    Não é raro também o contribuinte arcar com as despesas médicas ou odontológicas dos pais, filhos acima de 24 anos, irmãos ou qualquer outro que, apesar de ser parente, não pode ser considerado como dependente. “O contribuinte muitas vezes entende que, como foi ele quem pagou por esses gastos, pode simplesmente lançar esses valores na sua declaração de IR como despesa dedutível. A legislação é muito clara em relação a este item quando diz que somente são dedutíveis as despesas do próprio contribuinte com si próprio ou com dependentes corretamente informados na declaração.”

    Educação

    Vale destacar ainda que curso de inglês, bem como os pré-vestibulares, chamados de cursinhos, material escolar e livros escolares não podem ser deduzidos como despesas com educação para efeito da apuração do Imposto de Renda.

    Uma dica importante, diz Lúcio Bicalho, professor do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, é esperar alguns dias após a entrega da declaração e entrar no site da Receita para verificar se há pendências. “O site da Receita informa se há alguma inconsistência na declaração e, se houver, o contribuinte pode fazer a declaração retificadora. Se esperar a Receita chamar, pode incidir multa pelo erro”, explica.

    Checagem

    A advogada do escritório GMP Advogados Tatiane Cardoso Gonini Paço lembra que o sistema é baseado em cruzamento de informações e, por isso, a Receita consegue detectar falhas que podem levar à malha fina e gerar multas a pagar. “O contribuinte nunca deve esquecer que as informações são comparadas com aquelas que a Receita Federal já possui em seu banco de dados, as quais as empresas e instituições financeiras já enviaram por meio de outras declarações obrigatórias.”

    De acordo com Tatiane, é importante detalhar bens móveis e imóveis; informar corretamente valores de bens e rendimentos; relacionar apenas despesas dedutíveis que tenham recibo; informar saldos de conta corrente, poupança, créditos da Nota Fiscal Paulista e reembolsos de planos de saúde; e listar doações e heranças recebidas. “Situações específicas, como o caso de empresários; apuração de ganho de capital; e investimentos em previdência privada devem ser cuidadosamente analisadas”, ensina a especialista.

    Saiba como reduzir valor a pagar

    Contribuinte deve investir em simulações para avaliar melhor forma de declarar; em geral é melhor optar por declaração de cônjuges em separado e ficar atento à renda de dependentes

    Existem maneiras totalmente lícitas de tentar reduzir a mordida do leão ou ainda ampliar o imposto a restituir. Dentre elas, não fazer declaração em conjunto e abater despesas relacionadas a aluguéis ou ainda lançar despesas de educação com dependentes com deficiência como gastos médicos.

    “É importante que o contribuinte compare entre os modelos (completo e simplificado) e os cenários, com o estudo de cada caso para escolher o mais vantajoso”, ensina o gerente sênior de Impostos da consultoria EY (a antiga Ernst & Young), Paulo Henrique Oliveira.

    Imóveis

    No caso de imóveis, um bom planejamento tributário exige que todas as benfeitorias realizadas – e que possam ser documentadas por recibos – sejam registradas na declaração anualmente.

    Nas aquisições de imóveis, o contribuinte deve acrescentar ao custo de aquisição os gastos com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e os gastos com taxas de corretagem. Dessa forma, quando houver a venda do imóvel, o IR a pagar será menor.

    Se o contribuinte herdou um imóvel comprado antes de 1988, ele poderá aplicar uma redução sobre o ganho de capital e, assim, pagar menos imposto de renda. O porcentual de redução é progressivo, de 5% para imóveis adquiridos em 1988 até chegar a 100% para imóveis adquiridos antes de 1969.

    No caso de recebimento de aluguéis, o contribuinte também pode abater os valores pagos à administradora, reduzindo a base de cálculo sobre o qual incide mensalmente o IR. E no caso de o proprietário do imóvel ser responsável pelo pagamento do IPTU e a taxa de condomínio, esses valores também poderão ser abatidos.

    Dependentes

    Outra situação que exige cuidado é a inclusão de dependentes. “É um erro comum declarar a sogra/sogro como dependente, mas isso só pode ser feito se o cônjuge também estiver como dependente”, alerta Danielle Serafino, coordenadora da área tributária do escritório Opice Blum Advogados Associados.

    Também é preciso cuidado com a inclusão de dependentes que tenham renda, como pais que recebam aposentadoria ou filhos que façam estágios. “É preciso somar esses rendimentos aos do titular, o que pode não ser vantajoso”, explica.

    Da mesma forma, pode não ser vantajoso incluir como dependente os filhos que recebem pensão. Em diversos casos, é mais interessante a mãe apresentar um declaração para cada um dos filhos.

    Casais

    A maioria dos casais também paga menos imposto se a declaração não for feita em conjunto porque, ao ser somados os valores recebidos, a renda tributável final pode indicar uma alíquota maior de imposto a pagar. Da mesma forma, se as despesas dedutíveis de um dos cônjuges for inferior ao limite de dedução do desconto simplificado, vale entregar a declaração completa. O outro cônjuge também poderá entregar a simplificada ou a completa.

    Próteses

    Ao contrário das deduções com a educação, as deduções médicas não têm limite, desde que documentadas. Ainda assim, há dicas que podem ajudar o contribuinte a economizar um pouco mais. “Evite comprar prótese fora do hospital em que está fazendo tratamento ou fará uma cirurgia. A Receita não permitirá a dedução no IR se esse gasto não estiver registrado como feito no hospital”, ensina o presidente do Sescon-SP, Márcio Shimomoto.

    Vale lembrar também que algumas cirurgias plásticas que não tenham indicação somente estética podem ser abatidas. É o caso, por exemplo, de mulheres que têm seio muito grande e recebem indicação médica para fazer redução de mama.

    Autônomos podem abater despesas com aluguel e luz

    Autônomos e profissionais chamados de PJs seguem diferentes roteiros na hora de acertar as contas com o Imposto de Renda.

    “A recomendação para as empresas tributadas pelo Simples é que façam contabilidade (escrituração contábil e não apenas livro-caixa). A medida vai possibilitar a distribuição do lucro do PJ para a declaração da pessoa física sem tributação”, ensina o presidente do Sescon-SP, Marcio Shimomoto. O Simples é um regime especial de arrecadação que reúne a maioria das microempresas.

    “As empresas (PJs) que optaram pelo Simples pagam sobre o faturamento e não sobre o lucro líquido e, portanto, não há despesas dedutíveis do IR. Não deduz nada, não importa se gastou com combustível ou condomínio, por exemplo”, explica Shimomoto. “Então, quanto menos despesas, mais sobra para distribuir.”

    No caso dos autônomos, é possível descontar no IR as despesas do livro-caixa como aluguel, luz, manutenção, salários e outros itens comprovadamente ligados ao exercício direto da profissão. Autônomos que trabalham em casa podem deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo condomínio e IPTU – exceção para reparos. “Não existe uma receita única de bolo para todos os casos. Tem que ver onde está o maior benefício do ponto de vista tributário e optar”, argumenta o gerente sênior de Impostos da EY, Paulo Henrique de Oliveira.

    Neste ano, autônomos das áreas de saúde, odontologia e advocacia terão novos campos para preencher na declaração de IR. “É um sistema para cruzar dados, checar a dedução de honorários e melhorar a formalização dessas profissões”, diz a advogada do escritório Opice Blum Advogados Associados Danielle Serafino.

    Fonte: DCI

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