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    Comunicado sobre Código CEST para emissão da NFe, SAT ou NFCe

    A partir de 1 de Abril de 2016 é obrigatório à informação do código CEST na NF-e e no Cupom Fiscal emitido pelo SAT.

    O objetivo do CEST é identificar mercadorias sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

    Nas operações com mercadorias ou bens listados no anexo do convenio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

    CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

    I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
    II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
    III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

    ATENÇÃO: Entre em contato com seu fornecedor de Sistema Gerencial, Sistema emissor de NF-e, Sistema de Emissão de Vendas CF-e-SAT, para verificar possíveis atualizações de versão para atender essa exigência.

    O Cadastro de Produtos/Mercadorias do Sistema Gerencial deve estar apto para inserção dos códigos CEST listados no Anexo I do Convênio.

    Base Legal: CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

    Clientes da Plumas Assessoria Contábil, para maiores informações entre em contato com seu Consultor.

    Fonte: Plumas Contábil

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