Notícias
Comunicado sobre Código CEST para emissão da NFe, SAT ou NFCe
A partir de 1 de Abril de 2016 é obrigatório à informação do código CEST na NF-e e no Cupom Fiscal emitido pelo SAT.
O objetivo do CEST é identificar mercadorias sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Nas operações com mercadorias ou bens listados no anexo do convenio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
ATENÇÃO: Entre em contato com seu fornecedor de Sistema Gerencial, Sistema emissor de NF-e, Sistema de Emissão de Vendas CF-e-SAT, para verificar possíveis atualizações de versão para atender essa exigência.
O Cadastro de Produtos/Mercadorias do Sistema Gerencial deve estar apto para inserção dos códigos CEST listados no Anexo I do Convênio.
Base Legal: CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015
Clientes da Plumas Assessoria Contábil, para maiores informações entre em contato com seu Consultor.
Fonte: Plumas Contábil