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    SAT – Perguntas e Respostas

    Prezados Clientes:

    Passamos abaixo algumas dúvidas mais frequentes sobre o SAT.

    São perguntas e respostas, as quais os Revendedores tem mais dúvidas na implantação do SAT que será obrigatório a partir de 01/07/2015. Favor observarem pois há algumas novidades e caso ainda existir outras dúvidas, favor nos procurar.

    1 – O que é SAT?

    Sistema autenticador e transmissor de dados. E um equipamento que dá autenticidade as operações de vendas realizados ao consumidor final.

    2 – Quem está obrigado?

    A partir de 01/07/2015 por Novos Contribuintes, por estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso (inclusive as LOJAS DE CONVENIÊNCIAS com CNPJ separado do Posto) e por todos os Postos de Combustíveis.

    ATENÇÃO – Na palestra realizada em 13/05/2015 no Sincopetro pelo Sr. Marcelo Fernandez (Diretor Adjunto DEAT), ele adiantou que sairá uma nova Portaria CAT, com a informação de que os Postos de Combustíveis que tiverem ECF dentro dos 5 anos, poderão continuar utilizando até a data máxima de 01/07/2017.

    Caso dentro desse período, ou seja a partir de 01/07/2015 até 01/07/2017 houver algum dano ao ECF existente ou a memória atingir o limite, ou ainda, alguma máquina de ECF completar os 5 anos de utilização, automaticamente esse revendedor deverá implantar o SAT. Portanto estamos aguardando a publicação dessa portaria com essas informações oficiais.

    Isso não quer dizer que houve uma prorrogação de prazo, apenas uma ampliação na aplicação dessa exigência na implantação do SAT, quando ocorrer quaisquer uma dessas ocorrências acima citadas.

    Exemplo: Tenho uma ECF que foi autorizada em 01/01/2013, portanto hoje ela tem um pouco mais de 2 anos de uso. Sendo assim esta dentro dos 5 anos para utilização, pois esse equipamento teria como data limite para utilização até 01/01/2018. Neste caso, o cliente poderá utiliza-la somente até 01/07/2017, que é a data limite estabelecida aos Postos de acordo com essa portaria CAT que será editada. Mas caso houver algum dano ao ECF ou a sua memória dentro desse limite, terá que implantar o SAT de imediato.

    3 – Tenho que comprar o SAT, quais outras preocupações tenho que ter?

    Primeiramente as empresas que estão autorizadas a vender o equipamento SAT são: DIMEP, SWEDA, TANCA, URANO, ELGIN, BERMATECH e GERTEC. Há outras em fase de teste.

    Para o SAT funcionar, é necessário um APLICATIVO COMERCIAL, portanto, o segundo passo é saber se o Aplicativo Comercial que tem hoje no Posto está pronto para o SAT. Obterá esta informação entrando em contato com o Aplicativo comercial existente.

    OBS: Se optar por Aplicativo Comercial diferentes para a Loja de Conveniência e Posto, deverá adquirir um SAT para cada empresa.

    O terceiro passo, é ter uma impressora comum (pode ser compartilhada) e Meio de comunicação com a Internet (pode ser compartilhada).

    IMPORTANTE – Muitos Postos utilizam aplicativos de outros Estados, portanto as orientações deles poderão ser de acordo com a legislação do Estado de origem do aplicativo. Estas orientações poderão vir incorretas para nós do Estado de São Paulo, visto que aqui a obrigatoriedade é do SAT e em outros Estados a obrigatoriedade é de NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

    4 – Já comprei meu SAT e já escolhi o Aplicativo Comercial. E agora?

    Os técnicos do Aplicativo Comercial irão fazer a Vinculação do equipamento SAT com o CNPJ do estabelecimento do cliente. Isto deverá ser feito através do certificado digital da empresa e-CNPJ.

    Após isso, irão fazer a Ativação do SAT, vinculando o Aplicativo Comercial ao equipamento SAT, informando o código de vinculação fornecido pelo desenvolvedor de aplicativo comercial.

    As etapas de Vinculação e Ativação do SAT poderão ser feitos tanto pelo Aplicativo Comercial como pelo Software de ativação fornecido pelo fabricante.

    5 – Qual o tipo de impressora devo utilizar? Posso utilizar a ECF?

    A Impressão pode ser feita em impressora comum, a única exigência é que a impressão terá que durar 6 meses.

    Para utilizar a ECF que possui hoje, somente como impressora, deverá primeiramente Cessar o uso desse ECF, após isso deverá analisar e verificar junto a empresa interventora e/ou fabricante se é possível retirar toda a memória e registros fiscais e transforma-la somente em uma impressora não fiscal.

    O SAT não possui mecanismo impressor e não controla impressão de documentos não fiscais. Quem controla isto é o Aplicativo Comercial.

    IMPORTANTE – Lembrando que o tempo de guarda de documentos fiscais pela legislação é de 5 (cinco) anos. Portanto, toda a parte fiscal da ECF deverá também respeitar este prazo de guarda.

    6 – O certificado digital do SAT é diferente do e-CNPJ ou e-PJ da minha empresa?

    Sim, o certificado digital do SAT é próprio do equipamento SAT, e não se confunde com o e-CNPJ, e-PJ ou e-CPF, que identificam uma pessoa jurídica ou física. Cada SAT tem um certificado próprio que o associa à sua empresa. Por isso o número de certificados digitais depende do número de equipamentos SAT que a empresa adquirir.

    7 – A empresa precisa adquirir mais um Certificado Digital?

    Não, pois o certificado digital fornecido pela Secretaria da Fazenda será gratuito e exclusivo para o SAT.

    8 – O que o estabelecimento deverá fornecer após o consumidor realizar a compra?

    O estabelecimento deverá imprimir para o consumidor um Extrato (cupom não fiscal) e não mais um Cupom Fiscal.

    Este extrato (cupom não fiscal) conterá informações da compra, dados do estabelecimento, CPF do consumidor (se for o caso) e um código para rastrear o Cupom Fiscal pela internet.

    Este extrato (cupom não fiscal) poderá ser impresso no modelo Completo ou Simplificado, quem escolherá é o consumidor.

    O extrato não é um documento fiscal, sua função é prover ao consumidor informações a respeito das suas compras, além de possibilitar posterior consulta no site da Secretaria da Fazenda.

    O consumidor poderá ver seu cupom na internet dentro de 1 (uma) hora.

    9 – Como são transmitidos os Cupons para a Secretaria da Fazenda?

    Com o equipamento SAT a transmissão dos dados das vendas será em no mínimo 1:00 (uma hora) e no máximo com informações até 10 (dez dias). Portanto deverá programar esse procedimento de envio. Se não enviar dentro desse limite máximo de 10 (dez) dias, haverá um bloqueio automático no SAT.

    10 – Na falta de conexão com a internet, o que ocorre com estes cupons emitidos?

    O SAT pode trabalhar off-line. Se estiver sem internet, irá acumular os cupons e assim que a conexão for restabelecida, enviará automaticamente à Secretaria da Fazenda os arquivos acumulados.

    ATENÇÃO – O equipamento SAT NÃO DEVERÁ ficar mais de 10 dias sem conectar-se a internet. Se isto ocorrer o equipamento SERÁ AUTOMATICAMENTE BLOQUEADO.

    11 – É necessário ter um SAT reserva?

    Sim, seria bom ter um SAT reserva para seu estabelecimento. Este equipamento reserva apenas precisa estar vinculado e autorizado para o estabelecimento.

    Porém devido a necessidade que o equipamento SAT tem de se conectar a internet com frequência (no máximo até 10 dias como já explicado), este SAT reserva não poderá ficar mais que este tempo sem conectar-se a internet. Isto é necessário para que ocorram as devidas atualizações e assim estar pronto pra uso em caso de emergência ou algum problema com o outro.

    12 – O que utilizar caso quebre o SAT?

    Utilizará o SAT reserva, devidamente ativado e vinculado.

    ATENÇÃO – Aqueles Postos que optarem por continuar utilizando a ECF e paralelamente estiverem com o SAT implantado, poderão neste caso, registrar as vendas pela ECF puxando o arquivo da NFP como é exigido hoje. Porém aqueles que estiverem SOMENTE com o SAT, NÃO PODERÃO UTILIZAR a ECF para registrar as vendas.

    13 – O que utilizar quando tenha falta de energia elétrica?

    Neste caso a legislação permite a utilização de Nota fiscal Consumidor – Modelo 2 – (D/1).

    Depois as Notas Fiscal Modelo 2 – (D/1) emitidas, deverão ser enviados para a contabilidade passar para o arquivo REDF assim como já é feito atualmente.

    14 – Devo ter um SAT no lugar de cada ECF que tinha?

    Não há limite de quantidade de SAT em relação ao número que ECFs que o estabelecimento tinha.

    Um único SAT poderá estar conectado a diversas impressoras ao mesmo tempo.

    Cada estabelecimento deverá avaliar em seu dia a dia, se um equipamento SAT é suficiente para atender a demanda em relação ao fluxo de seu estabelecimento.

    O SAT atenderá uma sequência e provavelmente uma Bomba de Abastecimento por vez, se gerar fila no estabelecimento terá que avaliar a necessidade de outro(s) SAT.

    15 – Como saber se as ECF’s do estabelecimentos ainda poderão ser utilizadas?

    Para saber se a ECF ainda poderá ser utilizada, deve-se observar se já atingiu 5 anos de uso, contados da data de sua primeira lacração inicial.

    Este levantamento poderá ser realizado pelo Site da Secretaria da Fazenda.

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