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    e-Social: Multas que sua empresa pode sofrer

     

    O e-Social é uma obrigação e já é uma realidade, por isso, empresas de todos os portes e tamanhos deverão se adequar ao novo projeto.

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    Com o e-Social veremos aumentar o risco de penalidades às empresas, já que todas as informações estarão centralizadas nas plataformas do governo, e com isso tornará ágil a fiscalização.

    Assim, profissionais e empresas terão que trabalhar em equipe para que os processos sejam enviados dentro do prazo e de forma correta.

    Um pequeno exemplo dos processos serão as admissões que terão que estar no sistema do e-social um dia antes do início do colaborador na empresa. Ou seja, todos os processos deverão ser imediatos, exigindo muito mais eficiência e agilidade.

    Abaixo seguem dez possíveis multas e autuações a que as empresas estarão sujeitas no caso da não adequação ao e-Social:

    1. Folha de pagamento

    As empresas que não cumprirem com as exigências e prazos e não enviarem a documentação de acordo com as regras poderá ser multada com valores a partir de R$ 1.812,87.

    2. Férias

    Quando as férias dos colaboradores não forem comunicadas antecipadamente, poderá gerar multa de R$ 170,00 por colaborador.

    3. FGTS

    Para as empresas que não efetuarem o depósito, e deixarem de pagar as parcelas de remuneração ou efetuarem o pagamento depois do vencimento, poderão receber autuações que irão variar de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário, e a reincidência será em dobro.

    4. Registro de Funcionários

    As informações do registro terão que ser enviadas ao sistema do e-Social um dia antes do funcionário iniciar a suas atividades na empresa.

    Caso a admissão não seja informada antecipadamente, será autuada com as multas descritas no artigo 47 da CLT nos valores de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência.

    E de R$ 800,00 por funcionário sem registro, quando se tratar de ME ou EPP.

    Estas multas poderão também ser aplicadas a empresa que não efetuarem o registro nas CTPS dos funcionários

    5. Alteração no cadastro dos funcionários.

    A obrigatoriedade de informar qualquer alteração no cadastro do funcionário é do empregador. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

    6. CAT – Comunicado Acidente de Trabalho

    Com o e-Social, o envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.

    Os valores de multa para a falta ou atraso dessa informação varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição podendo dobrar na reincidência.

    7. Exames Médicos

    ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. É um documento obrigatório para a admissão. E depois durante todo o vínculo do trabalhador como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e demissional.

    O artigo 201 da CLT prevê multas que podem variar R$ 402,53 a até R$ 4.025,33 pela falta dos exames.

    8. Laudos de Medicina do Trabalho

    Os laudos PPRA, PCMSO e LTCAT, são regras previstas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e neles estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como químicos, físicos e biológico, e também referente ao ambiente em que trabalham, e dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito a benefícios como insalubridade e periculosidade e à aposentadoria especial.

    9. Afastamentos

    Sempre que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de 3 dias, deve ser informado ao e-Social, pois afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando o afastamento não for informado à empresa estará sujeita autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

    10. Não cumprir a cota para contratação de aprendiz

    Segundo o Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro

    Enfim, o e-Social já é uma realidade. Não tem como as empresas deixar de observar as novas regras e adequar-se a essas mudanças, caso contrário, estará abrindo as portas de sua empresa para as autuações e multas dos órgãos responsáveis.

    Fonte: Fonte: ESCRITO POR CARLA LEME – Portal Contábeis

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