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Imposto de Renda: veja quais são os erros mais comuns que levam à malha fina
Entre os principais problemas encontrados estão a omissão de rendimentos, despesa médica e erro de preenchimento.
Os contribuintes terão entre os dias 15 de março e 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 e acertar suas contas com o Leão.
Ao longo do preenchimento, é importante ter atenção para evitar erros que podem atrasar o recebimento da restituição para aqueles que tiverem direito
Isso porque, ao enviar as declarações, os dados passam por uma análise dos sistemas da Receita Federal, que analisam as informações fornecidas e comparam com dados de outras entidades.
Qualquer irregularidade pode levar o contribuinte a cair na malha fina, atrasando e até mesmo impedindo o recebimento da sua restituição.
No ano de 2022, 1.032.279 de pessoas caíram na malha fina, o que equivale a 2,7% das 38.188.642 declarações enviadas.
Para evitar que o contribuinte erre na hora do preenchimento da declaração, a Receita vem desenvolvendo um mecanismo para facilitar o processo. Porém, ainda é necessário ficar atento na hora do preenchimento.
Confira os erros mais comuns que levam os contribuintes a cair na malha fina:
Erros de preenchimento
No momento de completar as informações da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes precisam ter atenção redobrada. Apenas um erro de digitação pode ser suficiente para levar a declaração à malha fina
Segundo dados coletados pela Receita Federal, estes tipos de erros representam 5% das inconsistências nos documentos retidos.
“A pessoa pega o comprovante de rendimento e na hora de digitar erra ou inverte o CNPJ da fonte, ou coloca um valor no lugar errado. Isso faz com que a informação que vem para a gente não seja igual a que a fonte pagadora está informando”, relata o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca.
Problemas como esse fazem com que sejam identificadas pendências no documento e a declaração é direcionada para uma análise.
Omissão de rendimento
Além dos erros de preenchimento, outro problema identificado dentro da malha fina é a omissão de rendimento.
Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas no ano passado, o equivalente a 40,6% dos casos.
Há três fatores dentro de omissões de rendimento que são predominantes na malha:
- Omissão da fonte pagadora
Este tipo de erro é mais comum para contribuintes que trocaram de emprego ou realizam trabalhos paralelos ao seu emprego principal, como freelancers
No caso, a pessoa realiza um serviço e, na hora da declaração, informa apenas os valores da sua empresa principal, esquecendo de informar as outras empresas que prestaram serviço.
- Omissão de valor
A Receita Federal também relata ser comum situações em que os contribuintes informam um valor de recebimento, mas a empresa informa que, na verdade, o valor recebido foi maior.
Os casos em que um valor é ocultado se configuram em omissão de rendimento e fazem com que a Receita desconfie do documento, colocando aquela declaração em análise.
- Omissão de dependente
Contribuintes costumam incluir seus dependentes na declaração para aumentar os descontos do IR ou o valor da restituição. Entretanto, é importante lembrar de informar o rendimento dos mesmos.
“Digamos que você tem um filho que fez um trabalho no shopping e ele recebeu rendimentos. Quando você coloca isso na sua declaração além das despesas médicas dele, você tem que colocar os rendimentos que ele também recebeu”, exemplifica José Carlos, da Receita Federal.
Despesas médicas
A Receita Federal é extremamente rigorosa com as informações relacionadas aos gastos de saúde, já que os valores podem ser deduzidos integralmente do cálculo do Imposto de Renda.
Por isso, os contribuintes precisam ficar atentos para informar os valores corretos no documento.
Existem casos em que alguma dedução médica dentro da declaração não bate com a de uma terceira parte, ou até mesmo dados que não batem com os parâmetros dos contribuintes, levando a receita a desconfiar e analisar se o pagamento realmente existiu.
Erros desse tipo correspondem a 21,7% das irregularidades dentro da malha fina.
- Plano de Saúde
Dentro dos problemas relacionados a despesas médicas, é possível classificar outra questão: os planos de saúde.
Segundo José Carlos, um erro muito comum é deduzir o pagamento do plano de saúde de um parente distante.
“Por exemplo, você tem um filho e um sobrinho e você paga o plano de saúde dos dois, só que o seu sobrinho não é seu dependente do Imposto de Renda. Você não pode deduzir esse valor.”
Imposto retido na fonte maior do que o informado pelas fontes pagadoras
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um desconto mensal que a Receita Federal aplica diretamente no salário dos contribuintes.
Cerca de 18,6% dos erros dentro da malha fina correspondem a irregularidades nos valores do imposto retido da fonte informados pelas partes.
Por exemplo, ao receber os rendimentos, o contribuinte precisa informar o valor, mas a quantia que chega para a Receita não é a mesma entregue pela empresa.
Nesses casos, a declaração fica parada em análise, visto que uma das duas informações podem estar erradas, a da fonte pagadora ou do próprio contribuinte que se enganou na hora do preenchimento.
Declaração pré-preenchida
Para evitar que esses erros comuns se repitam, a Receita Federal possui a declaração pré-preenchida.
Ao fazer a declaração pela opção pré-preenchida, o contribuinte já inicia com diversos campos completos, como as informações de rendimentos, deduções, bens, imobiliárias e serviços médicos, que são importados de declarações do ano interior.
O mecanismo serve como um facilitador do processo, dando ao cidadão apenas a responsabilidade de conferir as informações. Caso algo esteja errado, basta alterar o dado para a informação correta.
“É uma maneira de divulgar para a sociedade e para os contribuintes as informações que nós temos sobre ele para que ele faça a conferência e não tenha o trabalho de rever aquilo tudo”, afirma José Carlos.
Fonte: Com informações da CNN Brasil
Publicado por Lívia Macario – Assistente de Conteúdo – www.contábeis.com.br