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    Litígio Zero: adesão ao programa para renegociar dívidas tributárias começa nesta quarta (1º)

    banner 02 Litígio Zero - Litígio Zero: adesão ao programa para renegociar dívidas tributárias começa nesta quarta (1º)

    Imagem: Anna Nekrashevich/Pexels


    A adesão ao Litígio Zero já pode ser realizada pelo Portal do e-CAC;
    veja como.

    Começa nesta quarta-feira (1º) o prazo para pessoas físicas e empresas renegociarem suas dívidas fiscais por meio do Litígio Zero, programa lançado pelo governo federal que concede descontos e prazo de pagamento de até 12 meses.

    As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos poderão ter de 40% a 50% de desconto sobre o valor total da multa que poderão ser pagas em até 12 meses.

    Já para as empresas com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, também é possível utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

    Os interessados podem aderir ao Litígio Zero a partir das 8h do dia 1º de fevereiro de 2023 até às 19h do dia 31 de março deste ano, por meio do e-CAC.

    Como fazer a adesão

    Para aderir ao Litígio Zero é necessário acessar o Portal do e-CAC e selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço.

    Em seguida, selecione o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.


    Depois, o contribuinte deverá realizar:

    • Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no Portal

    • e-CAC, devidamente preenchido;

    • Prova do recolhimento da prestação inicial; e

    • Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos, na forma de formulário próprio disponível no Portal e-CAC.

    É importante ressaltar que a adesão deve ser mantida durante todo o período em que a transação estiver vigente.

    Litígio zero

    O objetivo do programa Litígio Zero é frear o impacto de de R$ 231,5 bilhões das contas públicas e conter a alta na dívida do setor, visando o aumento de arrecadação.

    “É um programa bastante profundo e benéfico para as empresas que queiram acertar sua vida com o fisco, que, inclusive, se integra ao contexto que vai se desdobrar mais para frente relacionado à política de crédito, porque não adianta desenrolar a vida das famílias junto aos credores privados se não ajudar as empresas e os contribuintes a resolver os seus problemas com a Receita Federal”, declarou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), durante a coletiva de imprensa sobre o programa.

    Fonte: www.contabeis.com.br

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