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    Contribuintes de ICMS podem retificar Escrituração Fiscal Digital sem autorização prévia

    banner 11 Contribuintes de ICMS - Contribuintes de ICMS podem retificar Escrituração Fiscal Digital sem autorização prévia

    Foto: Denis Marlon – Gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa, explica dispensa de autorização prévia para retificar Escrituração Fiscal Digital.

    Governo de Goiás simplifica processo para empresas corrigirem falhas que geram imposto indevido. Das 406,6 mil declarações EFD recebidas pelo Estado entre janeiro e novembro deste ano, 39,2 mil foram de retificadoras.

    O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, aprovou a dispensa de autorização prévia para contribuintes de ICMS que precisam retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) após três meses do período de apuração. A EFD retificadora é necessária quando a empresa identifica que foram apurados eventuais tributos não devidos, em decorrência de erro no preenchimento da documentação. Lembrando que geram EFD os contribuintes em regime de tributação normal, o que exclui empresas do Simples Nacional e MEIs. 

    A dispensa de autorização prévia para a retificação da EFD foi alterada por meio do Decreto 10.164/2022, e entrou em vigor no dia 10 de novembro, com o objetivo de desburocratizar procedimentos e serviços ao cidadão. A regra estabelece que a retificadora só será válida nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração relacionado ao ICMS.

    “A retificação é autodeclaratória. Com os recursos tecnológicos e de banco de dados confiáveis que temos hoje, não há necessidade do contribuinte ter autorização prévia para realizar esse procedimento”, explicou o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa. 

    De janeiro a novembro deste ano, a Secretaria da Economia recebeu 406,6 mil declarações de EFD. Desse total, 39,2 mil foram de retificadoras. A autorização prévia da Secretaria da Economia era necessária para os casos em que a retificação ocorria após o terceiro mês do encerramento do mês de apuração. 

    “Agora, o contribuinte reenvia a retificadora a qualquer tempo pelo programa validador, sem necessidade de esperar a análise”, relatou a coordenadora da EFD, auditora fiscal Katia Brondolo. 

    Veja a íntegra do  Decreto 10.164/2022 

    Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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