home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 3055.4042

Deixe sua Mensagem

    ANP orienta postos sobre novas regras de exibição de preços

    banner 02 ANP - ANP orienta postos sobre novas regras de exibição de preços

    A ANP está divulgando, em seu portal, orientações para os postos revendedores de combustíveis atenderem ao Decreto 10.634/2021, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação de informações detalhadas sobre os preços de combustíveis praticados, a fim de garantir o direito ao consumidor de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis.  

    Com o objetivo de orientar os agentes econômicos, reduzir os custos informacionais para obtenção dos dados requisitadas no artigo 4° decreto e promover maior aderência ao cumprimento dessa legislação, a ANP disponibilizou, em seu portal, página com a consulta às bases de dados com informações tributárias e de preços. Também disponibilizou em seu site modelo exemplificativo do painel para atendimento com os componentes dos preços dos combustíveis automotivos, e que deverá ser obrigatoriamente utilizado nos postos revendedores, para fins de cumprimento do referido Decreto.   

    O Decreto 10.634/2021, publicado em 22/2, estabelece que os postos revendedores que concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, deverão informar aos consumidores: o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização; e o valor do desconto, que poderá ser calculado pelo valor nominal ou percentual. Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.  

    O decreto também estabelece que os postos revendedores devem informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painel afixado em local visível do estabelecimento, que deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS; o valor do ICMS; o valor do PIS/PASEP e da Cofins e o valor da CIDE Combustíveis.   

    O Decreto entra em vigência contados 30 dias de sua publicação e os postos revendedores que não atenderem a suas disposições ficarão sujeitos às penalidades aplicáveis. 

    Veja a nota explicativa com informações sobre o decreto e o modelo de painel exemplificativo

     Veja aqui as sugestões de links para cumprimento do Decreto 10.634/2021

     Fonte: site gov.br – Agencia Nacional do Petroleo

    4.4/5 - (18 votos)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários