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    Hora de Colocar o Posto em ordem!

    banner 08 Hora de colocar o posto em ordeM - Hora de Colocar o Posto em ordem!

    Começo do ano, é hora de fazer o checklist do negócio. E isso inclui colocar a papelada e as contas em ordem, fazer as vistoriais necessárias, atualizar o treinamento de colaboradores, entre outros

    Por Adriana Cardoso

    Todo começo de ano é a hora de fazer a lista de verificações de contas a pagar e papelada para colocar em ordem. Como a vida de todo mundo virou do avesso no ano passado por conta da pandemia, a reportagem conversou com especialistas no assunto para ajudar você, revendedor ou revendedora, a se organizar melhor e não perder de vista nenhum prazo ou conta a pagar.

    Veja as dicas de Luiz Rinaldo, diretor da Plumas Contábil; Marcelo Borja, consultor sênior da Borja Treinamentos e Consultoria; e Klaiston Soares D’Miranda, advogado especialista em direito trabalhista e consultor da Fecombustíveis. Todos com vasta experiência no negócio da revenda.

    Contas a pagar

    Orçamento: “O primeiro passo que, infelizmente, são bem poucos revendedores que fazem, é a questão do orçamento para o ano que se inicia. Conheço revendedores que, quando faço a pergunta ‘como está seu orçamento para este ano?’, desconversam, fazem uma piadinha. Mas, no fundo, a resposta é – ‘não tenho ideia’”, diz Borja.

    A dica do consultor é: pegue todos os Demonstrativos do Resultado do Exercício do ano anterior, consolide todas as suas despesas e faça um orçamento para o ano que chega.

    Na verdade, essa tarefa deve ser feita no ano anterior. E muito empreendedor quebra porque não faz previsão orçamentária. “Mensalmente, ele deve fazer a sua própria prestação de contas para saber se está dentro da meta ou não. Essa parte, a meu ver, é fundamental dentro do planejamento estratégico. Mas ouço de muitos revendedores que isso é coisa de posto grande, e que ele é pequeno, o que eu discordo”, disse Borja.

    Regime de tributação: É preciso analisar com cautela o regime de tributação, para escolher a melhor opção entre lucro real ou presumido. “Infelizmente, devido à pandemia, postos de combustíveis tiveram queda drástica em suas vendas. Sabemos que a grande maioria ainda não conseguiu recuperar-se 100%. Sendo assim, o regime de tributação que era adequado em 2019, pode não ter sido o melhor em 2020. Por exemplo: postos que estavam no lucro presumido e passaram a operar no prejuízo. Por terem sido pegos de surpresa (devido à pandemia), continuaram a pagar impostos sobre as vendas”, avaliou Rinaldo.

    De acordo com ele, a opção pelo lucro real, quando bem acompanhada pela contabilidade, pode ajudar o revendedor a não pagar impostos ou pagar somente dentro do lucro que a empresa, de fato, apurou. “Por isso, esse é o momento de fazer essa análise”, aconselhou.

    Documentos

    Entre os licenciamentos que os revendedores devem ficar atentos no começo do ano estão, principalmente, aqueles exigidos pela ANP, que são licença ambiental estadual, certificado de Corpo de Bombeiros, alvará de funcionamento e cadastro atualizado na agência reguladora, que são emitidos por órgãos estaduais e municipais (exceto o último). Borja também alerta para o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

    (RAPP), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atualizado, pois deve ser preenchido até 31 de março. E agora a revenda tem mais uma obrigatoriedade, que é o preenchimento do Manifesto do Transporte de Resíduos (MTR) e a declaração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. (confira a matéria da pág. 40)

    “É muito importante o empresário realizar um checklist para acompanhamento da documentação necessária para sua operação e atendimento das exigências fiscais”, alertou Rinaldo. 

    Ele lembrou ainda que alterações em tanques, bicos (relacionada a produtos comercializados), bandeira, quadro societário ou alteração cadastral devem ser comunicadas ao órgão regulador por meio do Sistema de Registro de Documentos (SRD), anexando os documentos necessários, a fim de evitar futuras autuações.

    No site da Plumas Contábil, o revendedor também pode conferir esse checklist:

    www.plumascontabil.com.br/documentos-e-nrs/

    Lembrando que o inventário, seja do posto ou da loja de conveniência, também é um documento de suma importância para manter o controle de entradas e saídas do negócio e, principalmente, do estoque de produtos.

    Encargos sociais

    Rinaldo e Klaiston D’ Miranda alertam os revendedores sobre a Portaria nº 6.735/20, que traz nova redação da Norma Regulamentadora nº 9 (NR9), que trata da avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

    “A nova norma prevê que o aspecto quantitativo de exposição, e não apenas o qualitativo (mera potencial exposição), levará à caracterização de exposição a agentes químicos e, consequentemente, à aposentadoria especial”, explicou Rinaldo.

    O Decreto 10.410/20, que promove uma ampla atualização do regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social, também trouxe um aspecto quantitativo da exposição a agentes químicos.

    “Sendo assim, o critério para aposentadoria especial de empregados de postos revendedores mudou, conforme o artigo 64. Especificamente em relação aos postos de combustíveis, entendemos que o LTCAT deverá ser atualizado, para definir ou não, após análise técnica, se a exposição do frentista ao benzeno é ínfima, ou seja, não gera o adicional ao SAT/RAT, tampouco a concessão de aposentadoria especial, tendo em vista os novos critérios quantitativos estabelecidos. Estamos orientando todos os postos a refazer o LTCAT”, disse D’ Miranda.

    De acordo com o advogado, caso se confirme que a exposição foi ínfima, haverá redução dos encargos sociais recolhidos e poderá trazer alteração no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) para a não exposição do agente nocivo, o que, na prática, tornará o INSS mais barato.

    Lembrando que quanto menos tempo leva o colaborador para se aposentar, mais caro é o INSS para o empregador. Datas e prazos de demais impostos e encargos sociais podem ser conferidos no seguinte endereço:

    www.plumascontabil.com.br/impostos-e-vencimentos

     

    Ajustes em função da pandemia

    A pandemia continua entre nós e não deve acabar tão cedo. Por isso, os revendedores devem ficar atentos às orientações específicas que o Ministério da Economia, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria do Trabalho, elencou no Ofício Circular SEI nº 1.327/20, as devidas medidas aos trabalhadores e empregadores para prevenir e/ou diminuir o contágio de Covid-19.

    Além disso, o revendedor deve ficar atento aos decretos municipais e estaduais que tratam do tema. Como não se sabe ainda se o governo lançará outro pacote de ajuda para manutenção do emprego, Rinaldo aconselhou os revendedores a aguardarem, mas, por enquanto, é melhor que ajustem o quadro de funcionários à realidade da empresa, além de conceder férias, especialmente àqueles considerados do grupo de risco e, se possível, manter em home office as funções assim permitidas.

    Treinamento

    Os principais são: treinamentos técnicos para vendas, treinamentos motivacionais e treinamentos obrigatórios. Entre os treinamentos obrigatórios, estão combate a incêndio, segurança do trabalho, CIPA ou designado, atividades desenvolvidas, reciclagem e avançado NR 20. “Outro dia, um revendedor me disse – ‘Borja, se eu treinar e ele for embora, eu perco dinheiro’. Respondi – ‘se ele ficar sem treinamento, você pode perder muito mais.”

    Vistoria 

    Outra parte importante e muitas vezes esquecida são as vistorias, para conferir se tudo está funcionando a contento. “É fundamental fazer quinzenalmente, mensalmente ou até a cada seis meses vistorias no seu negócio, principalmente nas questões ambientais ou que envolvam segurança na operação”, disse Borja.

    São elas:

    • Revisão da parte elétrica do posto (NBR 14.639);
    • Revisão dos processos de limpeza da caixa separadora de água e óleo;
    • Revisão dos processos de limpeza do spil container e sump de bombas;
    • Vistoria no filtro-prensa de óleo diesel;
    • Revisão das condições e marcações de identificação dos compartimentos de descarga de combustíveis;
    • Revisão em todos os extintores do incêndio: pressão, lacre e validade;
    • Revisão e limpeza de todos os aparelhos de ar-condicionado na loja de conveniência.

    Clique aqui e veja essa matéria da Revista Fecombustiveis n. 185 na íntegra

    Fonte: Revista Fecombustiveis

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