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INSS – Novos valores de contribuição para 2021
Foi publicada no DOU de hoje (13.1.2021), a Portaria SEPRT nº 477/2021, que divulga a nova tabela de contribuição do INSS dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em relação à remuneração paga a partir de 1º.1.2021.
O enquadramento da alíquota se dará da seguinte forma:
a) alíquota de 7,5% para remuneração até R$ 1.100,00;
b) alíquota de 9% para remuneração de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48;
c) alíquota de 12% para remuneração de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22; e
d) alíquota de 14% para remuneração de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57.
Também foram divulgadas regras em relação:
a) ao valor do salário de benefício e do salário de contribuição, que não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 nem superiores a R$ 6.433,57;
b) ao valor da cota do salário-família, que passa a ser de R$ 51,27, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25; e
c) ao reajuste de 5,45% para os benefícios pagos pelo INSS.
Por fim, fica revogada a Portaria SEPRT nº 3.659/2020, que tratava do assunto.
Para mais informações acesse a íntegra da Portaria SEPRT nº 477/2021.
Fonte: Thomson Reuters – Checkpoint.