EXPOSIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS SEM INFORMAÇÃO DOS PREÇOS PARA PAGAMENTO À VISTA
(Artigo 31, “caput” da Lei nº. 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e parágrafo único)
“Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único: As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009).”
Fiquem atentos aos preços dos óleos lubrificantes, estopas, palhetas e demais itens da loja de conveniência, especialmente para os produtos refrigerados que não podem estar borrados ou apagados. |