home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 3055.4042

Deixe sua Mensagem

    ATENÇÃO AO CADASTRO PRODUTOS ICMS/PR – ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA – EXCLUSÃO

    banner mockup - ATENÇÃO AO CADASTRO PRODUTOS ICMS/PR – ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA – EXCLUSÃO

    ATENÇÃO AO CADASTRO DE PRODUTOS EM SEU SISTEMA 

    A partir de 01/05/2020  água mineral ou potável (todo tipo: garrafa, copo, garrafão etc) deixará de ser substituição tributária. Portanto, esses produtos deverão ter as seguintes informações fiscais: CST 00 CFOP 1102 (Alíquota ICMS 18%).

    ICMS/PR

    ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

    Substituição Tributária. Exclusão

    O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.390/2020 (DOE de 30.03.2020), altera o RICMS/PR, quanto ao regime da substituição tributária com água mineral ou potável.

    Serão excluídos do regime de substituição tributária as águas minerais ou potáveis (CEST 03.001.00, 03.002.00, 03.003.00, 03.004.00, 03.005.00, 03.006.00 e 03.024.00 da tabela de que trata o caput do artigo 24 do Anexo IX).

    Além disso, fica denunciado o Protocolo ICMS 11/91, que trata do regime da substituição tributária nas operações com bebidas frias, relativamente às operações água mineral ou potável.

    As disposições são válidas a partir de 01.05.2020.

    Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

    Plumas Contábil

    5/5 - (1 voto)

    Marcadores: