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ATENÇÃO AO CADASTRO PRODUTOS ICMS/PR – ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA – EXCLUSÃO
ATENÇÃO AO CADASTRO DE PRODUTOS EM SEU SISTEMA
A partir de 01/05/2020 água mineral ou potável (todo tipo: garrafa, copo, garrafão etc) deixará de ser substituição tributária. Portanto, esses produtos deverão ter as seguintes informações fiscais: CST 00 CFOP 1102 (Alíquota ICMS 18%).
ICMS/PR
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
Substituição Tributária. Exclusão
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.390/2020 (DOE de 30.03.2020), altera o RICMS/PR, quanto ao regime da substituição tributária com água mineral ou potável.
Serão excluídos do regime de substituição tributária as águas minerais ou potáveis (CEST 03.001.00, 03.002.00, 03.003.00, 03.004.00, 03.005.00, 03.006.00 e 03.024.00 da tabela de que trata o caput do artigo 24 do Anexo IX).
Além disso, fica denunciado o Protocolo ICMS 11/91, que trata do regime da substituição tributária nas operações com bebidas frias, relativamente às operações água mineral ou potável.
As disposições são válidas a partir de 01.05.2020.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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