home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    Para o devido cumprimento da lei 12.741/12 atualize sua tabela de aliquotas.

    Para o devido cumprimento da lei 12.741/12 atualize sua tabela de aliquotas.

    Para-o-devido-cumprimento-da-lei-12.741-12-atualize-sua-tabela-de-aliquotas - Para o devido cumprimento da lei 12.741/12 atualize sua tabela de aliquotas.

    Para o devido cumprimento da lei 12.741/12 atualize sua tabela de alíquotas para a versão 19.2.b

    A vigência dessa atualização é de 01/11/2019 até 31/01/2020

    Essa lei abrange todo o comercio, e a atualização das alíquotas deve ser feita pelo sistema que gerencia as vendas, isso pode ser feito automaticamente ou através de chamado para o desenvolvedor do seu sistema.
    O não cumprimento dessa lei pode resultar em penalidades descritas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor que está descrito abaixo:

    Art. 56.

    As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I – multa;

    II – apreensão do produto;

    III – inutilização do produto;

    IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    V – proibição de fabricação do produto;

    VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    VII – suspensão temporária de atividade;

    VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;

    IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    XI – intervenção administrativa;

    XII – imposição de contrapropaganda.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Fonte: Plumas Contábil

    5/5 - (1 voto)

    Marcadores:

    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin