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SINCOPETRO EM AÇÃO: Consumo de bebidas alcoólicas em áreas específicas do posto PODE SIM!
VOCÊ SABIA?
O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
EM ÁREAS ESPECÍFICAS DO POSTO
PODE SIM, GRAÇAS AO SINCOPETRO!
Graças ao árduo trabalho do Sincopetro na ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo) foi possível alterar o texto do Projeto de Lei que vetava o consumo de bebidas alcoólicas em todos os postos de combustíveis do estado de São Paulo. O novo texto liberou o consumo em áreas específicas, como lojas de conveniência por exemplo.
Para mais detalhes sobre este importante trabalho realizado pelo Sincopetro, veja os documentos abaixo:
ANTES DA ATUAÇÃO
DO SINCOPETRO
Clique na imagem a cima
para ver o Projeto de Lei nº 215/2018
na íntegra.
APÓS A ATUAÇÃO
DO SINCOPETRO
Clique na imagem a cima
para acessar a NOVA LEI
Nº 16.927/2019, na íntegra.
Sugestão de placa conforme exigência da Lei Estadual nº 16.927/2019
para que sejam afixados nos locais previstos com ampla visibilidade.
Clique aqui http://bit.ly/2B8aozh
para baixar o arquivo em pdf.
Fonte: Sincopetro