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    Utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica agora é obrigatória no Tocantins

    NFe-obrigatoria-tocantins

    Exigência está valendo desde 1º de julho de 2018 – João Di Pietro

    Após um ano de seu lançamento no estado, a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ( NFC-e), modelo 55, agora é obrigatória no Tocantins. A exigência do novo documento em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal , emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF está na portaria da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO), nº 510, em vigor desde o dia 1º de julho.

    Pelo cronograma da Sefaz-TO, a emissão obrigatória da NFC-e se dá nos seguintes prazos: 1º de julho de 2018, para os estabelecimentos em início de atividade; 1º de janeiro de 2019, para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal; 1º de Janeiro de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior; 1ª de julho de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior. Já o Micro Empreendedor Individual – MEI de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não é alcançado pela determinação da Sefaz-TO.

    A portaria nº 510 está publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.143, página 21, disponível https://diariooficial.to.gov.br/ .

    Vantagens

    São inúmeras vantagens da NFC-e. Para o contribuinte diminui a burocracia com redução de custos com a dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de notas, até flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco.

    Já para o consumidor a vantagem será a consulta em tempo real ou online de suas notas fiscais no portal da SEFAZ http://www.sefaz.to.gov.br/cidadao/outros/nfc-e—nota-fiscal-de-consumidor-eletronica, ter segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial; receber resumido por e-mail ou SMS. Ele também pode visualizar por meio de QR code (nesse caso o contribuinte deve baixar o aplicativo em seu smartphones ou tablets).

    Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins – SEFAZ-TO

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