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    :: REFORMA TRIBUTÁRIA – definida metodologia das alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis

    Reforma Tributária: definida metodologia das alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis - :: REFORMA TRIBUTÁRIA – definida metodologia das alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis

    Imagem: contabeis

     

    Portaria estabelece critérios para cálculo dos novos tributos, mas ainda não define os valores cobrados por litro.

    O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) definiram a metodologia que será utilizada para calcular as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre combustíveis. A regra foi estabelecida pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5).

    A norma estabelece os critérios para definir a carga tributária de referência dos combustíveis no novo sistema. A CBS será aplicada a partir de 2027, enquanto o IBS começa a ser implementado sobre essas operações em 2029.

    A portaria, no entanto, não determina os valores finais dos tributos por litro. Ela define a fórmula e as bases que serão utilizadas para chegar às futuras alíquotas, que serão específicas por unidade de medida, diferenciadas por produto e uniformes em todo o território nacional.

     

    Como será calculada a CBS sobre combustíveis

    Para definir a carga tributária de referência da CBS, serão consideradas parcelas diretas e indiretas relacionadas aos combustíveis.

    A carga direta terá como referência tributos como PIS/Pasep e Cofins incidentes na produção, importação e comercialização. Já a carga indireta considera tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia e que não tenham sido recuperados como crédito, incluindo PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e IOF sobre operações de seguro.

    Para 2027, a carga direta será calculada com base no período de julho de 2025 a junho de 2026. Os valores mensais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até julho de 2026 e, posteriormente, pelos 3% correspondentes à meta de inflação de 2027.

    Na carga indireta, será considerado o montante apurado em 2025, dividido pelo volume de cada combustível consumido no país naquele ano. O resultado também será corrigido pelo IPCA e atualizado para os preços de 2027.

    A alíquota da CBS para 2027 não poderá ultrapassar, para cada combustível, a soma das cargas tributárias direta e indireta de referência.

     

    IBS terá transição até 2033

    O cálculo do IBS seguirá uma transição gradual. A alíquota será limitada a uma parcela da soma das cargas tributárias direta e indireta de referência, conforme o ano:

     

    Ano Limite do IBS sobre a carga de referência
    2029 10%
    2030 20%
    2031 30%
    2032 40%
    A partir de 2033 100%

     

     

    A carga direta de referência do IBS será calculada a partir do ICMS incidente sobre os combustíveis, considerando as diferentes formas de cobrança existentes atualmente. A carga indireta levará em conta o ICMS e o ISS incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia que não foram recuperados como crédito.

    Para os anos seguintes, as alíquotas serão atualizadas de acordo com a variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), conforme os critérios estabelecidos na portaria.

     

    Biocombustíveis terão alíquota menor

    A metodologia também estabelece um tratamento diferenciado para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono.

    A tributação desses produtos deverá ser inferior à dos combustíveis fósseis correspondentes. No caso dos biocombustíveis, a alíquota não poderá ser inferior a 40% nem superior a 90% da alíquota do combustível fóssil de comparação.

    A definição do diferencial deverá considerar fatores como equivalência energética, preços de mercado e potencial de redução dos impactos ambientais.

    Para o etanol anidro e o biodiesel puro destinados à mistura obrigatória com combustíveis fósseis, a portaria estabelece que a alíquota do IBS será equivalente a 90% da alíquota do combustível fóssil de referência — gasolina A, no caso do etanol anidro, e diesel A, no caso do biodiesel.

     

    Quando serão divulgadas as alíquotas?

    A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14 determina que as alíquotas sejam fixadas e reajustadas no ano anterior ao de sua vigência e divulgadas, preferencialmente, até 30 de setembro de cada ano, observadas as regras de anterioridade tributária.

    Os cálculos da CBS serão realizados pela Receita Federal, enquanto os cálculos do IBS ficarão sob responsabilidade do CGIBS. Antes da divulgação, os dois órgãos deverão realizar uma conferência técnica conjunta dos cálculos.

    Assim, a portaria publicada agora estabelece a metodologia de cálculo, mas não permite determinar, neste momento, quanto de IBS e CBS será cobrado por litro de gasolina, diesel, etanol ou outros combustíveis.

    A definição dos valores ocorrerá posteriormente, com base nos critérios e períodos de referência estabelecidos pela norma.

    Fonte: contabeis

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