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    :: INSTITUCIONAL – Nova Regra da Reforma Tributária – Entenda o Programa de Conformidade de 2026

    Nova Regra da Reforma Tributária - Entenda o Programa de Conformidade de 2026 - :: INSTITUCIONAL – Nova Regra da Reforma Tributária – Entenda o Programa de Conformidade de 2026

     

    Imagem: IA

    A transição para a Reforma Tributária exige uma abordagem consultiva e estratégica.

    O novo Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) coloca o profissional contábil no centro das decisões para apoiar as empresas na adaptação do IBS e da CBS. Quer saber como isso afeta seu negócio na prática?

    O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 estabelece a adaptação assistida: a Receita Federal e o CGIBS atuarão com foco na autorregularização e correção de erros antes da aplicação de sanções.

    Pois é… enganou-se quem dizia, que as empresas não precisariam mais do contador!  Muito pelo contrário, o papel do contador passa a ser mais indispensável do que nunca, visto que o PNTC exige a indicação direta do profissional contábil responsável no acompanhamento das comunicações de inconformidades e na gestão para mitigação de riscos.

     

    Receita Federal e CGIBS regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar adaptação à Reforma Tributária no ano de 2026

    Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo.

    Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) assinaram, nesta quarta-feira (12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. O programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo.

    O PNCT representa uma mudança importante na relação entre a administração tributária e os contribuintes. Em vez de uma atuação focada exclusivamente na repressão de erros formais durante a fase inicial de implementação do novo sistema, o programa prioriza a orientação, o acompanhamento e a correção de inconsistências identificadas nos documentos fiscais. O que se busca é que todos se adaptem para começar certo.

     

    Adaptação assistida

    O principal objetivo do programa é assegurar uma adaptação assistida às obrigações de emissão de documentos fiscais relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regulamentação reconhece que a implementação de um novo modelo tributário exige ajustes operacionais por parte das empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas.

    Dessa forma, a Receita Federal e o CGIBS passam a adotar mecanismos permanentes de monitoramento e comunicação para alertar os contribuintes sobre eventuais omissões, inconsistências ou divergências encontradas nos documentos emitidos, permitindo sua correção antes da adoção de medidas mais gravosas.

     

    Quem poderá participar

    Em 2026, estarão enquadrados no programa, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.

    Mesmo quando houver falhas ou inconsistências, o contribuinte poderá permanecer no programa desde que demonstre compromisso efetivo com a conformidade tributária. Para isso, deverá:

    apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais;
    atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas;
    corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026; e
    manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

    Não será beneficiado quem ficar parado. A inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa.

     

    Mais espaço para correção e autorregularização

    Um dos aspectos mais relevantes do PNCT é a preservação dos mecanismos de autorregularização previstos na legislação.

    As comunicações relacionadas ao monitoramento e cruzamento de dados não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal e não retiram do contribuinte os benefícios associados à correção espontânea de falhas. Além disso, permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.

    Na prática, isso significa que o programa estimula a correção voluntária dos erros e prioriza o cumprimento adequado das obrigações fiscais, reduzindo custos de conformidade para contribuintes e para o próprio Estado.

     

    Papel estratégico dos profissionais da contabilidade

    A regulamentação também fortalece a atuação dos profissionais da contabilidade.

    Mediante autorização do contribuinte, as comunicações emitidas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa. O profissional poderá atuar no acompanhamento das inconsistências apontadas, na orientação técnica, no atendimento a intimações e no processo de autorregularização.

    A medida reforça o papel da contabilidade como parceira da conformidade tributária e reconhece a importância desses profissionais na implementação da Reforma Tributária.

     

    Uma nova lógica de relacionamento com o contribuinte

    O Programa Nacional de Conformidade Tributária materializa um dos princípios centrais da Reforma Tributária: promover um ambiente de maior transparência, cooperação e segurança jurídica.

    Ao privilegiar a orientação, o diálogo e a correção tempestiva de inconsistências, a Receita Federal e o CGIBS buscam garantir uma transição mais segura para o novo sistema tributário, reduzindo riscos para as empresas e favorecendo o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais.

    A expectativa é que o programa contribua para elevar a qualidade das informações fiscais, reduzir litígios e facilitar a adaptação dos contribuintes ao IBS e à CBS durante o período inicial de implementação da Reforma Tributária.

     

    Atos Conjuntos – CGIBS – Comitê Gestor do IBS

    Ato Conjunto – Conformidade

    Fonte: gov.br

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