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    :: DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS – Receita Federal publica novos editais para negociação de débitos em contencioso administrativo

    Receita Federal publica novos editais para negociação de débitos em contencioso administrativo - :: DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS – Receita Federal publica novos editais para negociação de débitos em contencioso administrativo

    Imagem: contabeis.com.br

     

    Pessoas físicas e empresas podem aderir às modalidades até 30 de outubro de 2026, com possibilidade de descontos, parcelamento e outras condições previstas nos Editais nº 9 e nº 10.

    A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (13) os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que permitem a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo com descontos e parcelamentos. As adesões podem ser feitas até 30 de outubro de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, observadas as regras específicas de cada modalidade.

    O Edital de Transação nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal administrados pela Receita Federal, desde que o valor não ultrapasse R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

    A modalidade prevê condições de negociação de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário. Entre os benefícios estão o parcelamento em prazo ampliado, a redução de juros, multas e encargos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação e, nas hipóteses previstas no edital, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida. Em situações específicas envolvendo pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), cooperativas, entidades beneficentes e demais organizações previstas no edital, a redução pode alcançar 70%.

    O edital não estabelece valor mínimo de dívida para adesão, apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso administrativo. Já as parcelas possuem valores mínimos de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 300 para os demais contribuintes.

    Já o Edital de Transação nº 10 contempla débitos em contencioso administrativo ou ainda pendentes de impugnação cujo valor seja de até 60 salários mínimos por processo administrativo.

    Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

    As condições de negociação variam conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte:

    Até 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
    Até 40% de desconto em até 24 parcelas;
    Até 35% de desconto em até 36 parcelas;
    Até 30% de desconto em até 55 parcelas.

    Neste edital, o valor mínimo de cada prestação é de R$ 200.

     

    Como solicitar a adesão

    Os pedidos devem ser realizados pelo Portal de Serviços da Receita Federal, seguindo o procedimento previsto em cada edital.

    No caso do Edital nº 9, o contribuinte deve acessar a área “Meus Processos”, selecionar a opção “Solicitar Serviço Via Processo Digital” e apresentar o requerimento acompanhado da documentação exigida. Após o envio, o pedido será analisado pela Receita Federal.

    Já para o Edital nº 10, a adesão é feita na área “Minhas Negociações de Dívidas”, por meio da opção “Negociar um Novo Parcelamento”. O contribuinte deve selecionar os débitos elegíveis, formalizar a negociação e efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês em que aderir.

     

    O que muda para quem optar pela transação

    A adesão às modalidades previstas nos Editais nº 9 e nº 10 produz efeitos previstos na legislação e nos próprios editais. Entre eles estão a desistência de impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação, o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e a obrigação de cumprir todas as condições estabelecidas para manutenção do acordo.

    A Receita Federal reforça que o prazo para adesão às duas modalidades encerra-se em 30 de outubro de 2026. Os requisitos, documentos exigidos e demais condições podem ser consultados nos editais publicados pelo órgão e no Portal de Serviços da Receita Federal.

    Fonte: contabeis.com.br

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