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    :: AJUSTES FISCAIS – Revogada proibição da NFC-e para CNPJ: o que empresas, contadores e softwares fiscais precisam ajustar agora.

    Revogada proibição da NFC-e para CNPJ: o que empresas, contadores e softwares fiscais precisam ajustar agora - :: AJUSTES FISCAIS – Revogada proibição da NFC-e para CNPJ: o que empresas, contadores e softwares fiscais precisam ajustar agora.

    Imagem: contabeis.com.br

     

    Revogação da proibição da NFC-e para CNPJ permite simplificar operações no varejo e exige revisão de sistemas fiscais por empresas e contadores.

     

    O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 12/2026, trazendo uma mudança importante para o varejo brasileiro e para os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos: foi revogado integralmente o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que havia estabelecido proibição da emissão de NFC-e (modelo 65) quando o destinatário fosse identificado por CNPJ.

    Na prática, a regra anterior obrigaria que todas as vendas para pessoas jurídicas fossem documentadas exclusivamente por NF-e (modelo 55).

    Com o novo ajuste, essa exigência é revogada, trazendo simplificação operacional para o varejo e para os sistemas fiscais.

    Para orientar empresas, contadores e desenvolvedores de softwares fiscais sobre os ajustes necessários após a revogação, a advogada e especialista tributária Nathália Lisboa, colunista do Portal Contábeis, preparou um guia completo. Confira a seguir.

    Veja na prática o que muda e o que precisa ser ajustado nos sistemas e rotinas fiscais das empresas.

     

    O que muda com o Ajuste SINIEF 12/2026

    Com a revogação do Ajuste 11/2025, volta a ser possível emitir NFC-e com identificação de CNPJ do cliente.

    Ou seja:

     

    Antes (regra do Ajuste 11/2025)

    NFC-e somente para CPF

    Vendas para CNPJ obrigatoriamente via NF-e

     

    Agora

    CNPJ pode voltar a aparecer na NFC-e

    Isso reduz um problema operacional relevante para o varejo, especialmente em:

    lojas físicas;

    supermercados;

    farmácias;

    postos de combustíveis;

    autopeças;

    materiais de construção.

     

    Por que essa mudança foi necessária

    A regra anterior criava um grande impacto operacional.

    Imagine o seguinte cenário no varejo:

    Cliente chega ao caixa e pede a nota no CNPJ da empresa.

    Pela regra anterior, o sistema precisaria:

    cancelar a NFC-e

    abrir o módulo de NF-e

    preencher dados completos do cliente

    gerar DANFE

    autorizar a nota

    Isso aumentava tempo de atendimento, complexidade e custo operacional.

    Por isso houve forte pressão do varejo, software houses e  entidades contábeis para revogar a obrigatoriedade.

     

    Ajustes necessários nos sistemas fiscais (ERP e PDV)

    Mesmo sendo uma simplificação, os sistemas precisam ser revisados.

     

    Remover bloqueios de CNPJ na NFC-e

    Muitos ERPs haviam sido adaptados para:

    bloquear CNPJ na NFC-e;

    exigir NF-e para empresas.

    Agora será necessário:

    Remover esse bloqueio;

    Permitir novamente emissão com CNPJ.

     

    Revisar validações automáticas

    Alguns sistemas criaram regras automáticas como:

    CNPJ → força emissão de NF-e

    CPF → permite NFC-e

    Essas regras precisam ser revisadas.

     

    Nova lógica recomendada:

    Consumidor final:

    CPF ou CNPJ → NFC-e ou NF-e

    Operação comercial:

    NF-e obrigatória

     

    Ajustar integração com frente de caixa (PDV)

    PDVs foram preparados para um fluxo mais complexo:

    venda

    cliente pede CNPJ

    sistema redireciona para NF-e

    Agora o fluxo pode voltar a ser:

    venda

    inserir CPF ou CNPJ

    emitir NFC-e normalmente

    Isso melhora muito a velocidade de atendimento.

     

    Revisar impressão do DANFE

    Alguns varejistas estavam adaptando:

    DANFE simplificado da NF-e

    impressoras térmicas

    Com a mudança, volta a prevalecer o DANFE da NFC-e tradicional.

     

    Ajustes recomendados para contadores

    Contadores precisam orientar clientes sobre três pontos importantes.

     

    Revisão de parametrização fiscal

    Verificar nos sistemas ERP, PDV, emissores de NFC-e e integrações com marketplaces se houve bloqueio de CNPJ.

     

    Atualização de procedimentos internos

    Equipes fiscais e de faturamento devem revisar:

    manuais operacionais

    treinamento de caixa

    fluxos de faturamento

     

    Avaliação de compliance fiscal

    Mesmo com a mudança, é importante lembrar:

    NFC-e continua sendo documento para consumidor final.

    Ou seja, não deve ser utilizada quando houver:

    revenda

    industrialização

    transferência

    operações comerciais B2B típicas

    Nestes casos, continua sendo obrigatória a NF-e modelo 55.

     

    Impacto para software houses

    Empresas que desenvolvem sistemas fiscais devem:

    Revisar regras de validação;

    Atualizar documentação técnica;

    Comunicar clientes;

    Liberar atualização de versão.

    Especialmente sistemas de:

    ERP

    PDV

    emissores fiscais

    plataformas de e-commerce

     

    Revogação é uma simplificação para o varejo

    O Ajuste SINIEF 12/2026 representa uma simplificação importante para o varejo brasileiro.

    Ao revogar a proibição de emissão de NFC-e com CNPJ, o CONFAZ:

    reduz complexidade operacional

    evita duplicidade de documentos fiscais

    facilita o atendimento no varejo

    reduz ajustes tecnológicos desnecessários

    Para empresas e contadores, a principal ação agora é revisar as parametrizações dos sistemas fiscais, garantindo que as emissões voltem a funcionar corretamente.

     

    Resumo prático

    O que fazer agora:

    revisar ERP e PDV

    remover bloqueio de CNPJ na NFC-e

    atualizar regras de validação fiscal

    treinar equipes de faturamento e caixa

    acompanhar atualizações estaduais

    Para confirmar se sua empresa precisa fazer algum ajuste, seria útil saber:

    Em qual estado (UF) sua empresa opera?

    Qual o principal tipo de cliente CNPJ que você atende (varejista, escritório, consumidor final)?

    Você utiliza um sistema de gestão (ERP) que já avisou sobre essa revogação?

     

    *Conteúdo elaborado pela especialista Nathália Lisboa

     

    Fonte: contabeis.com.br

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