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:: TRIBUTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – Reforma Tributária e Postos de Combustíveis: O que Muda de Verdade?
Imagem: Divulgação
A venda de combustíveis sempre foi uma das atividades mais reguladas e tributadas do Brasil. Para você, dono de posto de gasolina, entender o funcionamento dos tributos não é apenas uma obrigação fiscal, é uma questão de sobrevivência no mercado.
Com a chegada da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a nova reforma tributária, muitas dúvidas surgiram: o que vai mudar no dia a dia dos postos? Vai complicar ou facilitar?
Neste informativo da Plumas Contábil, vamos explicar tudo de maneira fácil, didática e, principalmente, corrigindo os mitos que circulam sobre a nova tributação.
A Tributação de Combustíveis Antes da Reforma
Antes da reforma, a tributação sobre combustíveis já seguia uma lógica especial:
- PIS e COFINS eram cobrados de forma monofásica. Isso significa que o pagamento ocorria apenas uma vez, na origem da cadeia (refinaria, importador ou formulador). Seu posto de gasolina não recolhia PIS e COFINS sobre a venda ao consumidor final — você já comprava o combustível com esses tributos embutidos no preço.
- ICMS era, na maioria dos estados, cobrado pelo sistema de Substituição Tributária (ICMS-ST). A refinaria, o importador ou o distribuidor já recolhiam o ICMS devido por toda a cadeia. Seu posto também não pagava ICMS na saída para o consumidor.
Ou seja, você já recebia o combustível com os principais tributos pagos e não fazia apuração de PIS, COFINS e ICMS sobre suas vendas de combustíveis.
O que a Reforma Tributária Muda?
A reforma tributária manteve essa lógica de simplificação. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a nova sistemática para combustíveis será:
- Tributação única na origem (refinaria, importador, produtor);
- Incidência sobre a quantidade vendida (litros, metros cúbicos), e não mais sobre o preço;
- Postos de gasolina continuarão isentos de recolher IBS e CBS diretamente nas vendas ao consumidor final.
Em outras palavras: para você, dono de posto, a rotina não muda muito em termos de obrigação tributária direta. A grande mudança está na base de cálculo e na forma como a tributação será ajustada e divulgada anualmente.
Base de Cálculo e Alíquotas
Pela nova lei (artigo 173 da LC 214/25):
- A base de cálculo será a quantidade de combustível comercializada (não o valor da venda).
- As alíquotas serão específicas por unidade de medida (litro, quilo, metro cúbico), uniformes em todo o Brasil, e fixadas anualmente.
Isso traz mais previsibilidade e reduz distorções causadas por variações abruptas de preço.
Quais Combustíveis Estão Abrangidos?
O regime monofásico do IBS e CBS valerá para:
- Gasolina
- Etanol anidro e hidratado
- Óleo diesel
- Biodiesel
- Gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Gás natural veicular (GNV)
- Querosene de aviação
- Biometano
- Óleo combustível
- E outros combustíveis autorizados pela ANP.
Créditos de IBS e CBS
Os postos de combustíveis não poderão se apropriar de créditos de IBS e CBS em relação aos combustíveis que adquirem para revenda. O artigo 180 da LC 214/25 é claro: se o combustível foi tributado monofasicamente, não há direito a crédito na distribuição, comercialização ou revenda.
A exceção fica para combustíveis destinados à exportação, onde o exportador poderá utilizar créditos para reduzir o imposto a pagar ou solicitar ressarcimento.
Responsabilidade Solidária
A lei também trouxe um alerta importante: se o fornecedor (refinaria, importador, produtor) não pagar corretamente o IBS e a CBS, o adquirente poderá ser responsabilizado solidariamente.
Isso significa que seu posto deve ter mais cuidado na compra:
- Verificar a regularidade fiscal do fornecedor;
- Exigir documentos corretos e completos;
- Preferir operações com split payment, quando possível.
O que os Postos Devem Fazer a Partir de Agora?
Com a entrada em vigor da reforma tributária, os postos de gasolina deverão:
- Atualizar seus sistemas fiscais e contábeis para lidar com a nova sistemática;
- Acompanhar as alíquotas fixadas anualmente pelos órgãos competentes;
- Exigir comprovação de regularidade dos fornecedores;
- Manter uma gestão tributária preventiva, reduzindo riscos de autuação.
Conclusão: Mudanças Pequenas, Mas Cuidados Maiores
Para o posto de combustível, a reforma tributária não representa uma revolução operacional. A venda para o consumidor continuará sem destaque de IBS e CBS, e o imposto já virá embutido no custo do produto.
Porém, as regras fiscais ficam mais técnicas, e o risco de ser envolvido em problemas de inadimplência tributária dos fornecedores aumenta. Por isso, a gestão de fornecedores e a atualização contábil passam a ser ainda mais importantes.
Em resumo: quem continuar fazendo tudo certinho, comprando de fornecedores regulares e ajustando os sistemas, não terá grandes dores de cabeça. Mas quem descuidar, poderá enfrentar novas responsabilidades.
Mas como ficarão as mercadorias que são tributadas, aquelas geralmente vendidas nas lojas de conveniências? Trataremos sobre esse tópico em próximos informativos.
A Plumas Contábil está à disposição para auxiliar seu posto de combustível a navegar por essas mudanças e garantir a conformidade fiscal.
Entre em contato conosco para mais informações!
Fonte: Plumas Contábeis