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    :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Como ficam os regimes monofásicos com a Reforma Tributária?

    banner 08 monofásicos copiar - :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Como ficam os regimes monofásicos com a Reforma Tributária?

    Imagem: noticias.iob.com.br

     

    Sancionada no início deste ano, a Lei Complementar nº 214/2025 de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo prevê, entre outras mudanças, a extinção dos atuais Regimes Monofásicos, em que PIS e COFINS referentes a toda uma cadeia produtiva são recolhidos uma única vez pela indústria ou pelo importador. Isto ocorre porque a Reforma Tributária estabelece na arrecadação o princípio do destino, em que o recolhimento do tributo deve ser feito no Estado/Município de consumo de bens e serviços, em lugar da atual tributação no local de origem.

    Os regimes monofásicos também vão acabar porque as atuais contribuições federais PIS e COFINS serão substituídas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027.

    Com isso, setores da economia como, o de Autopeças, Medicamentos, Pneus, Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos deixam de ter regimes monofásicos do PIS e COFINS. A tributação destes segmentos ocorrerá em todas as etapas da cadeia produtiva, permitindo-se a apropriação de créditos tributários ao longo do processo.

     

    Exemplo prático: como vai ficar o setor de Autopeças?

    Atualmente, a tributação de de autopeças segue o Regime Monofásico para PIS e COFINS. Esse modelo concentra a arrecadação desses tributos no fabricante ou importador, reduzindo a carga tributária nas etapas subsequentes da cadeia produtiva, como a distribuição e o varejo.

    No atual regime monofásico, distribuidores e varejistas não precisam recolher novamente PIS e COFINS, pois a tributação já ocorreu na etapa inicial. Esse sistema simplifica a fiscalização e evita a cumulatividade dos tributos ao longo da cadeia de comercialização.

    Com a Reforma Tributária, a CBS (que substitui PIS e COFINS) passará a incidir ao longo de toda a cadeia produtiva, com possibilidade de creditamento.

    Na prática, milhares de distribuidores, atacadistas e varejistas de autopeças no Brasil terão de recolher o IBS e a CBS na venda de seus produtos.

     

    Setor de Combustíveis será exceção à regra

    Ao mesmo tempo, a nova legislação estabelece regimes específicos de tributação para determinados setores da economia, visando adaptar a tributação às particularidades de cada área.

    Para o setor de Combustíveis, por exemplo, será mantida a cobrança monofásica, ou seja, a alíquota será cobrada uma única vez, valendo para todos os elos da cadeia de produção. Serão responsáveis por recolher o tributo os produtores de biocombustíveis, as refinarias e centrais de matéria-prima petroquímica, as unidades de processamento de gás natural e o estabelecimento produtor e industrial.

    Além do setor de Combustíveis, segmentos como o Sistema Financeiro, Fundos de Investimento, Loterias e Planos de Saúde, entre outros, também terão regimes específicos de tributação.

    Veja notícia do Senado Federal que explica em mais detalhes como ocorrerá essa tributação.

     

    Atenção: busca pelo Artigo 121 pode levar a interpretações equivocadas

    Com a extinção dos regimes monofásicos e a criação de novos regimes especiais de tributação, muitos contribuintes têm procurado informações sobre quem será o contribuinte ou responsável tributário em cada cadeia produtiva. No entanto, essa busca nem sempre tem sido bem-sucedida.

    O motivo é um erro comum: a consulta ao “Artigo 121”, na expectativa de encontrar respostas. É importante esclarecer que o Artigo 121 da Lei Complementar nº 214/2024 da Reforma Tributária não trata da definição de contribuinte e responsável tributário. Ele não tem nenhuma relação com o Artigo 121 do Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/1966), que estabelece esses conceitos.

    Na prática, a Reforma Tributária adota o princípio da tributação em toda a cadeia de consumo, permitindo a apropriação de créditos tributários ao longo do processo. Para entender quem será responsável pelo recolhimento dos tributos em cada setor, é essencial consultar os dispositivos corretos da nova legislação.

     

    Como se preparar para as mudanças?

    A transição para o novo modelo tributário e os novos regimes específicos (quando houver) acontecerá gradualmente já a partir de 2026. Por isso, é essencial que empresas e contadores se antecipem para compreender os impactos da Reforma Tributária em seus negócios.

    Pensando nisso, a IOB criou soluções exclusivas como o Guia da Reforma Tributária e a Inteligência Artificial da Reforma Tributária, que ajudam a entender e aplicar as novas regras com segurança. Além disso, a IOB desenvolveu um programa completo de cursos de formação sobre o tema.

    Fonte: noticias.iob.com.br

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