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:: IMPOSTO DE RENDA – Qual o limite de movimentação financeira para quem declara o Imposto de Renda?
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Imagem: Contábeis
Descubra os limites de rendimentos e movimentações que determinam a obrigatoriedade da declaração do IR neste ano.
A entrega do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, exige atenção e uma questão comum entre os contribuintes é sobre a existência de um limite para movimentações financeiras associadas ao CPF.
Limite de movimentação financeira e obrigatoriedade de declaração
Não há um limite específico de movimentação financeira anual para o CPF que determine a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
A exigência da declaração está vinculada a critérios como rendimentos auferidos, posse de bens e realização de determinadas operações financeiras. Por exemplo, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 estão obrigados a declarar.
Critérios para a obrigatoriedade da declaração em 2025
A Receita Federal ainda não divulgou as regras para entrega da Declaração de Imposto de Renda em 2025, mas se for seguir as mesmas regras de 2024, os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações deverão declarar:
- Rendimentos tributáveis: recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2024;
- Rendimentos isentos ou não tributáveis: percepção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassem R$ 200.000,00;
- Atividade rural: Obtenção de receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
- Operações em bolsa de valores: realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, com vendas que totalizem mais de R$ 40.000,00 ou que resultem em ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Posse de bens ou direitos: propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Ganho de capital: obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que tenha optado pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja destinado à aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Residência no Brasil: aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano.
Como as regras ainda não foram divulgadas, os contribuintes devem continuar atentos às novidades da Receita.
É importante destacar que a Receita Federal monitora movimentações financeiras por meio de informações fornecidas pelas instituições financeiras.
Transações que ultrapassam determinados valores podem ser comunicadas ao órgão, independentemente da obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. Portanto, manter registros precisos e estar atento às normas vigentes é essencial para evitar inconsistências e possíveis penalidades.
O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas e juros. Recomenda-se que os contribuintes consultem as orientações oficiais da Receita Federal ou busquem assessoria especializada para garantir o correto cumprimento das exigências tributárias.
Fonte: Contábeis