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    :: PETROBRAS – Sindicato estima prejuízo de R$ 15 bi com ‘bomba branca’ em postos; ANP contesta em ação.

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    Imagem: freepix

    Entidade que defende o fim do que ficou conhecido como “bomba branca” aponta prejuízos de R$ 14 bilhões por ano ao consumidor de combustíveis em fraudes operacionais.

    O número é apresentado pelo Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes), que reúne as principais distribuidoras do país, a partir de estudo da FGV (Fundação Getúlio Vargas). O sindicato afirma que o valor envolve diferentes fraudes de operação e, uma das principais delas, é a bomba branca.

    O debate envolve postos de combustíveis que têm contrato de exclusividade com uma fornecedora, mas foram liberados pela resolução 858 da ANP (Agência Nacional de Petróleo), editada em 2021, a vender produtos de outras marcas. As bombas que fornecem esse outro combustível são chamadas de bombas brancas.

    Basicamente significa que o dono de posto que tem a bandeira de uma grande distribuidora (metade dos cerca de 44 mil estabelecimentos do tipo no Brasil) está autorizado a comprar combustível de terceiros, desde que isso esteja identificado na bomba.

    A ideia da bomba branca ganhou força em 2018, quando greve dos caminhoneiros fez crescer a demanda e diminuir a oferta por combustíveis no país. Era uma forma de flexibilizar a distribuição e, na teoria, baratear o preço. Algo que as empresas do setor afirmam não ter acontecido. O governo Bolsonaro editou medida provisória sobre o assunto. Ela não foi aprovada no Congresso Nacional, mas acabou incluída na resolução da ANP.

    A legalidade da resolução da ANP é questionada em ação civil pública iniciada pelo MPF (Ministério Público Federal) no TRF-6, em Minas Gerais. Liminar suspendeu os efeitos da norma, mas a agência conseguiu suspender a decisão judicial em abril deste ano.

    O interesse no caso fez com que as entidades do mercado, as empresas mais relevantes e até grupos de donos de postos se apresentassem como partes interessadas no processo.

    A agência não vê problema que o motorista abasteça o carro em posto com a bandeira e receba combustível de outra empresa. Vê nisso uma liberdade de escolha do consumidor. E defende, nos autos da ação, que a qualidade do combustível é basicamente a mesma entre as 164 distribuidoras autorizadas a operar no país.

    Representantes de postos e Instituto Escolha argumentam que o estabelecimento é obrigado a colocar uma placa ou adesivo na bomba, de forma visível, que mostre a origem do combustível e é obrigação do cliente observar isso.

    O Sindicom discorda: “Quando você entra no posto, o que te leva a ir até lá é a bandeira, é a filiação do posto a uma distribuidora. Você espera comprar aquele combustível, não outro, de origem desconhecida. A sua opção é feita antes de entrar. Quando entra, já sabe o que espera comprar. A ANP determina apenas os parâmetros mínimos [do combustível]”, diz Mozart Rodrigues Filho, diretor executivo da entidade.

    Essa é também a opinião do ICL (Instituto Combustível Legal): “O consumidor é influenciado em seu processo decisório pela confiança na marca comercial ostentada no estabelecimento. De forma realista, podemos afirmar que o consumidor não conseguirá verificar eventual adesivo colado na bomba do estabelecimento que informe a origem do combustível diferente daquela marca ostentada pelo posto revendedor. O consumidor será induzido ao erro”, afirma Emerson Kapaz, presidente do instituto.

    “A companhia investe em marca desde sua origem. Investe no nome, na qualidade dos produtos para fidelizar o consumidor fiel à nossa bandeira. A ANP estipula parâmetros mínimos para o combustível. Não são todos iguais”, afirma Guido Macedo, VP jurídico da Ipiranga Distribuidora, uma das três maiores do país com Raízen (associação entre a Shell e a Cosan) e Vibra (Petrobras) —juntas controlam cerca de 70% do mercado.

    Em nota, a Vibra afirma acreditar que “o uso da bomba branca nos postos de combustível pode acarretar sérias questões sobre a identificação clara da origem do produto, comprometendo a capacidade do consumidor de fazer as melhores escolhas. A falta de sinalização adequada pode gerar confusão, resultando em abastecimentos inadvertidos e potenciais riscos para a segurança do veículo e do condutor.”

    A Raízen disse que o seu posicionamento é o mesmo do ICL.

    Segundo o Sindicom, os R$ 15 bilhões são perdidos em “fraudes operacionais” derivadas da bomba branca. Aponta o uso de adulteração de solventes, misturas de biocombustíveis, nafta e etanol. bombas fraudadas, adição de agentes contaminantes e riscos ambientais e de acidentes, entre outras ações ilegais.

    O ganho potencial para os fraudadores seria de R$ 1,60 por litro no diesel. Na gasolina, R$ 2,50.

    O Instituto Escolha contesta a ligação entre liberdade de origem do combustível e fraude e afirma que o vínculo do posto com a bandeira criou um obstáculo à concorrência. “A desinformação criada pelas três companhias não beneficia o debate do tema e, mais do que isso, prejudicam o consumidor. Fraudes e bomba branca não andam juntos”, diz Frank Juviniano, presidente do Instituto Escolha, favorável à bomba branca.

    Em nota, a ANP afirma ainda que o fim da tutela obrigatória à bandeira desobrigou a agência a fiscalizar contratos privados entre distribuidores e postos.

    “A alteração da tutela regulatória da fidelidade à bandeira não retira a possibilidade de as distribuidoras fiscalizarem o cumprimento das regras de exclusividade que possam estar previstas nos contratos de fornecimento de combustíveis. Os contratos de bandeiramento em vigor não são alterados pela norma da ANP, cabendo às distribuidoras a realização da sua gestão”, informa a ANP.

    Os defensores da resolução da ANP afirmam que a agência economiza cerca de R$ 2 milhões por ano para fazer uma fiscalização que beneficiaria apenas as grandes.

    “Era uma prática que só trazia benefícios para essas companhias e transformava uma relação privada, entre distribuidora e dona de posto, em uma obrigação de poder de polícia [na fiscalização da ANP”, afirma Juviniano.

    “O produto no Brasil não sofre qualquer diferenciação pela distribuidora. A distribuidora não produz, logo a questão da bandeira é meramente uma questão de marketing. Mais importante que a bandeira é a origem do produto”, completa.

    Em audiência pública, a ANP argumentou que as grandes distribuidoras também comercializam seus combustíveis em postos não bandeirados (que não têm contrato de exclusividade com nenhuma companhia) e que todas as empresas seguem o mesmo padrão de produção. Apontar que o consumidor é lesado seria, então, uma propaganda enganosa.

    Nos autos da ação, a agência defende que cabe à empresa detentora da marca estabelecer por meios contratuais os mecanismos para essa proteção, não à agência.

    Fonte: Folha de S.Paulo

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