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Vitória do Sindicombustiveis Bahia na ação ajuizada sobre a taxa de incêndio.
Salvador-Bahia, 01 de outubro de 2024
Circular n° 050/2024
Ref: VITORIA DO SINDICOMBUSTIVEIS BAHIA NA AÇÃO AJUIZADA SOBRE TAXA DE INCÊNDIO
O Sindicombustiveis Bahia obteve vitória na ação ajuizada contra a taxa de incêndio imposta pelo Estado da Bahia, com a concessão de tutela de urgência no feito, publicado no Diário Oficial da Justiça n° 3651, no dia 11 de setembro de 2024, no caderno 3 (três) – Entrancia Final/Capital/11ª Vara da Fazenda Pública, – cujo processo tramita sob n° 8071965-78.2023.8.05.0001, onde o juízo analisou toda argumentação do Sindicato chegando à seguinte conclusão:
Assim, em face da presença dos requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGENCIA almejada, para suspender a exigibilidade do lançamento que vise a cobrança da “Taxa de Incêndio, prevista na Lei Estadual Lei n. 11.631/2009, alterada pela Lei n. 12.929/12, neste e nos próximos exercícios, relativamente aos postos representados pelo Sindicato Autor, bem como que se abstenha o Estado da Bahia de exigir e autuá-
los sob tal fundamento, sob pena de multa a ser arbitrada.
A decisão beneficia todos os postos associados e que são representados pelo Sindicato Autor, esclarecendo que revendedores não associados poderão se beneficiar vinculando-se ao Sindicombustíveis Bahia.
O Sindicombustiveis Bahia, através do Departamento Jurídico, está sempre disponível para esclarecer e orientar o Revendedor no que for necessário.
Atenciosamente,
Walter Tannus Freitas
Presidente
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