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    Sefaz-SP notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento do ITCMD.

    banner 09 autoregulacao copiar - Sefaz-SP notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento do ITCMD.

    Imagem: Contábeis

    Nesta primeira etapa de notificações, avisos envolvem operações de 2020.


    Desde o final de maio deste ano, no âmbito da Operação Loki, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tem notificado milhares de contribuintes alegando a falta do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

    Lembrando que o ITCMD trata-se de um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuição não onerosas, tal como acontece em um processo de herança.

    As notificações foram enviadas na tentativa de autorregularização desses contribuintes, ou seja, não podem ser, ainda, caracterizadas como autuações ou início de ação fiscal.

    Segundo informa a Sefaz-SP, os contribuintes notificados teriam feito um planejamento sucessório de maneira irregular, simulando a venda de cotas ou ações de empresas para transmitir herança gratuitamente ou por um valor menor.

    Vale destacar que essas notificações ainda estão na primeira etapa e que os avisos envolvem operações que acontecem no ano de 2020, no entanto elas devem atingir atos dos anos seguintes no decorrer dos próximos meses, durante até o final de 2026.

    Tributaristas acreditam que o governo tem se tornado mais agressivo e sofisticado quando o assunto é fiscalização do imposto, especialmente depois que a delegacia especializada em ITCMD foi criada.

    Conforme balanço apontado no Relatório de Receita Tributária da Sefaz-SP, só no ano de 2023, o governo do Estado chegou a registrar um recorde de arrecadação do ITCMD, chegando a entrar para os cofres públicos um valor de R$ 4,4 bilhões, um total de 45% a mais do que a média da última década.

    O recolhimento do imposto, entre os meses de janeiro e maio deste ano, levou aos cofres R$ 1,5 bilhão.

    A Sefaz-SP explica que, conforme a regra, a venda de cotas para herdeiros não pode ter um valor menor do que o patrimônio líquido ou patrimonial da holding e, por esse motivo, deve haver uma simulação do negócio jurídico, já que a compra da participação por um montante menor seria uma forma de doação de contrato de compra e venda.

    O auto de infração para contribuintes que não seguirem as normas é uma multa de 100%, além de representação fiscal para fins penais por crime contra a ordem tributária.

    O Valor Econômico procurou a Sefaz-SP, mas o órgão preferiu não dar uma entrevista sobre o assunto.

    Em nota, a entidade afirma que a Operação Loki não tem como intenção a arrecadação, mas sim impulsionar a autorregularização e instrução dos contribuintes sobre as obrigações tributárias, com a retificação podendo ser feita no site da secretaria.

    Fonte: Com informações do Valor Econômico – Contábeis

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