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Confira os DESTAQUES da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024 – Sincopetro SP
Comunicado 15 – 03/06/2024 Clique aqui para visualizar
Confira os DESTAQUES da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024
1. A negociação deste ano foi uma das mais difíceis, prova disso é que assinamos a Convenção apenas em maio/24.
2. Os quatro sindicatos patronais, com respaldo de seus jurídicos, assinaram cláusulas com poucas alterações de redação entre as convenções, mas não de conteúdo, o que prova que foi feito o melhor para o Revendedor e dizemos isso porque:
a. não concedemos reajustes além da inflação, houve apenas um pequeno arredondamento para facilitar, inclusive, o trabalho das contabilidades na elaboração da folha.
b. as questões das folgas semanais aos domingos (no caso dos homens o 3° e no caso das mulheres a cada quinze dias) foram só adequações necessárias das cláusulas ao que já diz a legislação aplicável a esses casos e ao que vem sendo julgado pelos Tribunais Superiores, aliás com prejuízos claros aos revendedores que são condenados a pagar o retroativo com multa e correção. Portanto, clareamos essas questões para beneficiar os revendedores.
c. mesma explicação da letra “b” acima se aplica ao vale-combustível, lembrando que os postos devem pegar com seus respectivos frentistas o comprovante que eles efetivamente precisam e que querem a substituição no lugar do vale-transporte.
Lembramos que, como acontece todos os anos, a pauta de reivindicações apresentada pelos sindicatos dos frentistas, além de reajustes de 5% acima da inflação, incluía pedidos de R$30,00 para o auxílio refeição e a não possibilidade de dar refeição in natura, a participação nos lucros, aumento do adicional noturno, mas os sindicatos patronais, depois de muita discussão, como mencionado na 1ª observação acima, só fecharam no mínimo legal e nada mais.
Por fim, este ano, com respaldo na legislação vigente e nas recentes decisões dos Tribunais Superiores, os quatro sindicatos patronais estabeleceram a Contribuição Negocial Patronal (cláusula 29 da convenção), que será cobrada apenas dos não sócios porque, assim como o SINCOPETRO, os outros três sindicatos patronais no estado vêm cumprindo suas obrigações legais e constitucionais de representação de sua categoria econômica, participando, ativamente, das negociações coletivas, com conquistas e avanços importantes.
Portanto, essa contribuição é obrigatória e por mera liberalidade das Diretorias dos Sindicatos patronais não será cobrada dos associados em dia com a mensalidade do sindicato a que pertence e será cobrada dos não sócios por todos os meios legais admitidos para esse tipo de cobrança.
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O Sincopetro orienta que o revendedor sempre confirme todos os dados que constam no boleto, checando nome e CNPJ do beneficiário antes de efetuar qualquer pagamento. Em caso de recebimento de boleto por e-mail, verificar se o remetente corresponde aos canais oficiais da empresa. Caso desconfie de qualquer cobrança em nome do Sincopetro, entre em contato conosco imediatamente. Fique atento!
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Fonte: Sincopetro SP