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    Débitos tributários: nova lei em vigor facilita quitação e autorregularização com a Receita Federal.

    banner 01 Débitos tributários - Débitos tributários: nova lei em vigor facilita quitação e autorregularização com a Receita Federal.

    Lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas.

    Nesta quinta-feira (30), foi formalizado no Diário Oficial da União (DOU) a nova lei, já em vigor, que facilita quitar débitos tributários com a Receita Federal, desonerando multas, além de oferecer uma redução de 100% dos juros de mora.

    Além disso, a nova lei permite o pagamento à vista de 50% do valor devido à Receita e parcelamento do restante em até 48 vezes.“É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou o senador Ângelo Coronel.

    Apesar desses benefícios, a lei não prevê a redução de juros para quem fizer a quitação dos débitos tributários acima de 49 parcelas.

    Assim, vale dizer que, sobre o valor de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e 1% sobre o mês em que for efetuado o pagamento.

    Para aqueles com débitos tributários pendentes, será possível fazer a “autorregularização incentivada”, uma espécie de quitação voluntária de débitos até 90 dias depois da regulamentação da futura lei.

    Ademais, a empresa que estiver devendo, pode utilizar de precatórios e de prejuízo fiscal, além da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .

    É importante ainda mencionar que não podem ser usados para autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional.

     

    Veja alguns impostos abrangidos pela lei:

    • Imposto de Renda da pessoa física
    • Imposto de Renda da pessoa jurídica
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
    • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
    • Imposto Territorial Rural (ITR)
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    • Imposto de Importação
    • Imposto de Exportação
    • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
    • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
    • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
    • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)
    Fonte: Agência Senado
    (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

     

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