Notícias
COMUNICADO FISCAL: Autorregularização e Mudanças no ICMS-ST 2026 – Plumas Contábil 🔎
Prezado Cliente,
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou uma ampla ação de autorregularização via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Esta iniciativa visa orientar as empresas sobre as profundas mudanças no regime de Substituição Tributária (ST) que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
1. Ação Preventiva da Sefaz-SP (Programa “Nos Conformes”)
A fiscalização identificou inconsistências em cerca de 13.367 estabelecimentos após a exclusão de 12 segmentos e mais de 130 itens do regime de ST. O objetivo da Sefaz é incentivar a correção espontânea antes da lavratura de Autos de Infração.
ATENÇÃO:
2. A Exceção Temporária: Bebidas Frias (Portaria SRE 89/2025)
Embora a Portaria SRE 64/2025 tenha determinado uma exclusão geral, a Portaria SRE 89/2025 prorrogou a aplicação do ICMS-ST exclusivamente para o setor de bebidas frias.
✅ Produtos que CONTINUAM no regime de ST até 30/06/2026:
• Água mineral e natural;
• Refrigerantes;
• Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicos);
• Cerveja e chope.
Orientação Operacional: Para estes itens, mantenha o faturamento com CST 60 / CSOSN 500.
3. Produtos que permanecem FORA da ST (Tributação Regular)
Para os demais segmentos, a exclusão da ST é definitiva desde 01/01/2026. Estes itens devem ser tributados pelo regime regular (débito/crédito):
• Medicamentos e Utensílios domésticos;
• Lâmpadas, reatores e Materiais de construção;
• Produtos alimentícios (barras de cereais, salgadinhos, óleos, etc.);
• Autopeças (especificamente vidros).
4. Checklist de Impactos Imediatos
| Situação | Ação Necessária |
| Itens Fora da ST | Utilizar ICMS próprio com destaque normal e ajustar CFOP para 5102 / 6102. |
| Estoque de Transição | Garantir que o estoque de 31/12/2025 tenha sido tratado conforme Portaria CAT 28/2020. |
| Notificações DEC | Acompanhar periodicamente o canal DEC para verificar mensagens de autorregularização. |
O que esperar após 30/06/2026?
A manutenção da ST para bebidas frias dependerá de novas pesquisas setoriais e eventual publicação de nova portaria. Caso não ocorra nova prorrogação, estes itens também passarão para o regime regular em 01/07/2026.
Caso desejar disponibilizamos uma tabela de classificação fiscal dos principais produtos em nosso site, solicite a senha para o seu consultor ou departamento fiscal e clique no link abaixo para consultar.
CLIQUE AQUI PARA A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
A Equipe Plumas Contábil 🔎
está à disposição para maiores informações
sobre o cadastros de produtos e auxiliar no
processo de conformidade tributária.