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COMUNICADO URGENTE! Plumas Contábil 🔎Nova obrigatoriedade para Postos de Combustíveis no SPED Fiscal Registro 1310 CAP_TANQUE (Janeiro/2026).
Prezado cliente Plumas Contábil,
A partir de janeiro de 2026, o fisco passará a exigir um novo detalhamento técnico no seu SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI). Sem essa atualização, o sistema da Receita Federal rejeitará o envio do seu arquivo, o que pode resultar em multas pesadas e problemas na sua regularidade fiscal.
O que mudou?
Agora é obrigatório o preenchimento do campo CAP_TANQUE no Registro 1310. Na prática, você precisa informar a capacidade total de armazenamento (em litros) de cada um dos seus tanques de combustível.
Checklist de Ação (Siga estes passos):
[ ] Levantamento Físico: Identifique e documente a capacidade nominal de todos os tanques do seu posto.
[ ] Contato com o Software (ERP): Verifique com o suporte do seu sistema de gestão se o campo para o Registro 1310 já está liberado para preenchimento.
[ ] Atualização de Dados: Insira as informações no sistema o quanto antes para que nossa equipe possa validar o envio de janeiro sem intercorrências.
⚠️ Atenção: Não deixe para a última hora. A validação do SPED é rigorosa e a ausência desse dado impedirá a transmissão do arquivo, gerando transtornos desnecessários para o seu negócio.
Fonte: Guia Prático da EFD ICMS IPI – versão 3.1.9

Atenciosamente,
Equipe Plumas Contábil 🔎
Parceria técnica e segurança para o seu posto.