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:: PLUMAS CONTÁBIL ORIENTA – Orientações sobre Cancelamento Extemporâneo de NFC-e em SP
Imagem: Contábeis
Seguem as orientações referentes ao cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida por engano em São Paulo:
⏱ Prazo de Cancelamento
• O prazo máximo para cancelamento da NFC-e é de 30 minutos após a autorização.
• Como sua NFC-e já ultrapassou esse prazo, será necessário realizar o cancelamento extemporâneo, válido para casos de operação inexistente, erro de sistema ou emissão duplicada.
📌 Observações Importantes
• A NFC-e não será excluída do sistema da SEFAZ/SP; o deferimento apenas registra administrativamente que a emissão ocorreu por engano, evitando problemas fiscais.
• Tenha em mãos a chave de acesso da NFC-e.
• Explique de forma simples o motivo do erro (ex.: emissão duplicada, cliente não levou o produto, falha no sistema).
• Se possível, prepare evidências como prints, logs ou declaração assinada que comprovem que a operação não existiu.
• Não há cobrança de taxa para este serviço.
🖥 Como solicitar no SIPET (Portal da SEFAZ/SP)
1. Acesse o sistema de peticionamento eletrônico da SEFAZ/SP (SIPET).
2. Selecione o serviço “Cancelamento Extemporâneo de NFC-e”.
3. Preencha o pedido informando a chave da NFC-e e descreva claramente o motivo.
4. Anexe os documentos solicitados pelo próprio sistema.
5. Finalize o protocolo e guarde o número para acompanhamento.
6. Acompanhe a análise: o posto fiscal avaliará e publicará a decisão no próprio SIPET. O prazo estimado de conclusão aparece no sistema.
✅ Após o Deferimento
• Mesmo aprovado, a NFC-e continuará aparecendo como autorizada.
• O deferimento servirá como registro oficial de que a emissão foi indevida, garantindo a regularização administrativa.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar em qualquer etapa do processo.
Fonte: Plumas Contábil