home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    :: TRIBUTÁRIO – Empresas do Simples Nacional podem perder competitividade com novo modelo do IBS e CBS

    banner 03 TRIBUTÁRIO copiar - :: TRIBUTÁRIO – Empresas do Simples Nacional podem perder competitividade com novo modelo do IBS e CBS

    Imagem: Contábeis


    Mudanças na reforma tributária reduzem créditos de IBS e CBS, o que pode tornar o Simples Nacional menos competitivo para empresas que vendem para outras empresas.

    Apesar de mantido na reforma tributária, o regime do Simples Nacional pode deixar de ser vantajoso para micro e pequenas empresas (MPEs) que atuam no fornecimento de bens e serviços para outras empresas (B2B). A avaliação é de tributaristas que analisam o impacto da nova sistemática de créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que não poderão mais ser aproveitados por clientes que compram de empresas optantes pelo regime simplificado.

    A reforma criou um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a CBS em âmbito federal (substituindo PISCofins e IPI) e o IBS em âmbito estadual e municipal (no lugar de ICMS e ISS). A transição ocorrerá entre 2026 e 2033, mas já impõe reflexões estratégicas para as MPEs.

     

    Novos tributos e o Simples Nacional Híbrido

    A reforma manteve a possibilidade de adesão ao Simples Nacional, que unifica diversos tributos em uma guia única. No entanto, foi criada uma nova alternativa: o “Simples Nacional Híbrido”. Nessa opção, a empresa pode continuar no regime para tributos como IRPJ e CSLL, mas recolherá a CBS e o IBS pelo regime regular — com alíquotas mais elevadas, porém com direito ao crédito fiscal sobre insumos adquiridos e possibilidade de repasse desses créditos aos clientes.

    Especialistas alertam que, para empresas que vendem para outras empresas (modelo B2B), essa mudança pode ser determinante. Isso porque seus clientes tendem a priorizar fornecedores que permitem a apropriação de créditos de CBS e IBS. Caso permaneçam integralmente no Simples Nacional, essas empresas não gerarão créditos aos compradores e podem perder espaço no mercado ou ter que oferecer descontos.

     

    Empresas B2C tendem a manter atratividade do regime

    Por outro lado, para empresas que vendem diretamente ao consumidor final (modelo B2C), o impacto tende a ser neutro. Segundo o tributarista Victor Tavolaro Barbieri, do escritório Polycarpo Advogados, essas empresas não geram créditos para os clientes, portanto a sistemática do Simples Nacional segue viável.

    “Nesse caso, as faixas de faturamento e as alíquotas serão mantidas. A principal mudança estará na substituição dos tributos antigos pelos novos dentro da guia de recolhimento do Simples”, explica Barbieri.

     

    Avaliação tributária deve ser feita caso a caso

    A definição sobre manter-se no Simples Nacional ou migrar para o sistema híbrido deve considerar diversos fatores. O tributarista Raphael Okano Oliveira, do CTM Advogados, destaca a importância de cálculos precisos para avaliar o impacto da mudança sobre a precificação e a competitividade.

    “A tendência é que os clientes optem por fornecedores que possibilitem o aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Por isso, o Simples Nacional pode deixar de ser atrativo em determinadas operações”, afirma.

     

    Faturamento próximo ao teto reduz vantagens do regime

    Empresas com faturamento próximo ao limite de R$ 4,8 milhões por ano devem redobrar a atenção. De acordo com Leonardo Aguirra, sócio do Andrade Maia Advogados, nessas faixas mais altas, a alíquota global do Simples Nacional pode chegar a 19%, considerando todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ICMS e CPP). Fora do Simples, dependendo do volume de créditos de IBS e CBS e da folha de salários, a carga tributária pode ser inferior a essa.

    “Empresas com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões devem simular diferentes cenários. A decisão não pode ser baseada apenas nos tributos sobre o consumo, mas também na tributação da renda e na estrutura de custos da empresa”, reforça Aguirra.

     

    Novo modelo pode gerar mais complexidade para MPEs

    Um dos objetivos da reforma tributária é simplificar o sistema. No entanto, segundo especialistas, a possibilidade do regime híbrido pode resultar em maior complexidade para micro e pequenas empresas que optarem por ele.

    “A empresa que aderir ao Simples Nacional Híbrido precisará estruturar uma operação contábil semelhante à do Lucro Presumido, perdendo a simplicidade original do regime unificado”, afirma Barbieri. Isso pode representar um desafio adicional para negócios com menos estrutura administrativa.

     

    Reforma amplia o desafio estratégico para pequenos negócios

    A criação de um sistema de crédito ampliado para o novo modelo de CBS e IBS visa reduzir a cumulatividade e estimular a transparência na cadeia de produção. No entanto, para empresas do Simples Nacional, essa mesma regra pode funcionar como fator de pressão competitiva.

    Segundo os especialistas, o cenário exige uma mudança de mentalidade dos gestores de pequenas empresas, que devem acompanhar de perto a implementação do novo sistema tributário e reavaliar sua posição de mercado.

    Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes optantes pelo Simples Nacional a:

    • Simular diferentes cenários de carga tributária considerando o sistema híbrido;

    • Analisar o perfil de clientes (B2B ou B2C) e se eles exigem créditos de IBS e CBS;

    • Considerar a estrutura de custos, folha de pagamento e margem de lucro;

    • Avaliar a possibilidade de aumento da complexidade contábil e operacional;

    • Acompanhar regulamentações complementares que detalharão o funcionamento do novo regime.

    Embora o Simples Nacional tenha sido preservado na reforma tributária, seu modelo tradicional pode perder força para empresas que vendem para outras empresas e não geram créditos de CBS e IBS. A opção pelo sistema híbrido traz vantagens competitivas, mas impõe maior complexidade e exige planejamento tributário criterioso.

    Empresas e contadores devem iniciar desde já a análise sobre qual regime tributário será mais vantajoso com a entrada em vigor da reforma. O planejamento antecipado poderá evitar perdas de mercado e garantir sustentabilidade fiscal no novo cenário.

    Fonte: Contábeis

    4.9/5 - (188 votos)

    Marcadores:

    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin