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    :: FISPQ – Atenção: FISPQ agora tem um novo nome: Ficha com Dados de Segurança (FDS)

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    Imagem: Divulgação

    A Plumas Contábil traz um alerta importante para o seu posto de combustível. Desde 04 de julho de 2025, entrou em vigor uma atualização essencial na legislação que afeta diretamente a segurança e a documentação do seu negócio.

     

    Adeus, FISPQ! Olá, FDS!

    A antiga Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) agora tem um novo nome: Ficha com Dados de Segurança (FDS). Essa mudança, estabelecida pela ABNT NBR 14725 (publicada em 2023), visa padronizar globalmente as informações de segurança de produtos químicos, incluindo os combustíveis que você comercializa.

     

    Qual sua responsabilidade?

    Embora a elaboração das novas FDS seja responsabilidade das distribuidoras de combustíveis, você, revendedor, tem a obrigação legal de manter esses documentos atualizados em seu posto.

    Isso está claramente determinado no Art. 24, inciso XXI da Resolução ANP nº 948/2023, que exige:

    “O revendedor varejista de combustíveis automotivos obriga-se a:

    XXI – manter atualizada, na instalação do posto revendedor, a Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ), de acordo com norma da ABNT, de todos os combustíveis comercializados.”

    Mesmo que a resolução ainda mencione “FISPQ”, a nova norma da ABNT define que o documento atualizado é a FDS. Portanto, para cumprir a legislação, você deve ter a FDS em dia.

     

    O que fazer agora?

    Para garantir a conformidade do seu posto e evitar autuações por órgãos de fiscalização, siga esta orientação prática:

    Solicite imediatamente às suas distribuidoras/fornecedoras de combustíveis as Fichas com Dados de Segurança (FDS) já atualizadas.

    Substitua as antigas FISPQs pelas novas FDS em suas instalações.

     

    Manter a FDS atualizada é fundamental para a segurança de todos e para que seu posto esteja sempre em dia com as exigências legais.

     

    Fonte: Plumas Contábil

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