home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Reforma tributária terá nova compensação de créditos tributários a partir de 2026

    banner 08 Reforma copiar - :: REFORMA TRIBUTÁRIA – Reforma tributária terá nova compensação de créditos tributários a partir de 2026

    Imagem: Contábeis


    Nova sistemática da Reforma Tributária altera a compensação de créditos tributários e exige adequação tecnológica para emissão fiscal e split payment.

    A partir de 2026, com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos tributários será automatizado e atrelado ao novo modelo de documento fiscal. A mudança ocorre com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente os atuais tributos sobre o consumo no Brasil.

    A nova sistemática promete simplificar a apuração e tornar o processo de compensação de créditos mais transparente, com base em princípios de não cumulatividade plena, menor complexidade e prazos definidos. Mas a transição exige atenção: as empresas deverão rever processos e investir em adequações tecnológicas para acompanhar os novos mecanismos de recolhimento, como o split payment.

     

    Compensação será vinculada ao novo documento fiscal

    A proposta da Reforma Tributária é tornar a compensação de créditos tributários um processo automático, conectado à emissão de documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é eliminar a defasagem temporal entre a aquisição de insumos e a recuperação dos tributos pagos na cadeia produtiva.

    Com a adoção do Registro de Operação de Consumo (ROC), será possível validar os dados fiscais de cada operação no momento da transação. O sistema permitirá calcular automaticamente os tributos devidos e os créditos vinculados, separando os valores diretamente no ato do pagamento.

    Essa estrutura integrará duas etapas:

    1. A operação financeira, que envolve o pagamento ao fornecedor e o recolhimento dos tributos;

    2. A operação fiscal, com a verificação das informações do documento fiscal emitido.

     

    Split payment muda lógica de recolhimento

    Um dos pilares desse novo modelo é o split payment — ou pagamento fatiado — no qual o imposto não passa pelo caixa da empresa. Em vez disso, é retido automaticamente na operação e direcionado ao fisco.

    Esse modelo altera a lógica atual, em que o contribuinte recebe o valor integral da venda e, no fechamento mensal, calcula e recolhe o tributo devido, deduzindo créditos acumulados.

    Com o split payment, a expectativa é que haja maior segurança jurídica e redução da inadimplência tributária, mas também uma mudança na gestão de fluxo de caixa, pois o valor do imposto não ficará mais com a empresa antes do repasse ao governo.

     

    Créditos vedados continuam sendo exceção

    Apesar da promessa de maior amplitude no aproveitamento de créditos, a Reforma Tributária mantém restrições para determinados itens.

    A legislação prevê que não gerarão direito a crédito os bens e serviços classificados como de uso ou consumo pessoal, entre eles:

    • Bebidas alcoólicas;

    • Derivados de tabaco;

    • Armas e munições;

    • Produtos e serviços recreativos, esportivos ou estéticos.

    Esses itens continuam fora da sistemática de não cumulatividade e não poderão ser utilizados para abater tributos devidos.

     

    Sistema automatizado não elimina fechamento mensal

    Mesmo com a automação da compensação de créditos e a integração fiscal-financeira, o fechamento mensal dos débitos e créditos será mantido.

    Caso a empresa acumule créditos que não foram aproveitados automaticamente — seja por erros, inconsistências ou por questões operacionais —, ela deverá demonstrar esses valores à autoridade competente e solicitar ressarcimento ou compensação futura.

    Nesse contexto:

    A Receita Federal será responsável pelas demandas referentes à CBS;

    Comitê Gestor do IBS, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, avaliará os pedidos relacionados ao IBS.

     

    Papel das empresas será mais técnico e estratégico

    A mudança exigirá das empresas uma gestão mais integrada entre os setores contábil, fiscal, financeiro e jurídico. Para isso, será necessário:

    Avaliar a política de precificação;

    Rever prazos e formas de pagamento a fornecedores;

    Reorganizar o fluxo de recebimento de clientes;

    Investir em tecnologia para garantir a conformidade das notas fiscais com as exigências do ROC;

    Capacitar equipes para lidar com os novos modelos de apuração e controle fiscal.

    Empresas que não se prepararem para essas mudanças correm o risco de perder créditos legítimos, atrasar ressarcimentos e até sofrer penalidades por inconsistências nos documentos fiscais.

     

    Benefícios esperados e desafios da implementação

    Segundo o Ministério da Fazenda, a adoção da não cumulatividade integral e da validação em tempo real tende a reduzir litígios tributários, simplificar obrigações acessórias e melhorar a transparência na arrecadação.

    Entretanto, especialistas alertam que a fase de transição, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, pode ser desafiadora. A coexistência de sistemas antigos e novos exigirá planejamento minucioso, especialmente para empresas com operações interestaduais ou em regimes diferenciados.

    A previsão é que o sistema ROC, a nota fiscal padronizada nacionalmente e o split payment sejam testados em 2025 com um grupo-piloto de empresas, antes da obrigatoriedade plena.

     

    Histórico e contexto da Reforma Tributária

    A Reforma Tributária foi oficializada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O texto define:

    A substituição do PISCofinsICMS, ISS e IPI por dois novos tributos: CBS e IBS;

    A criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que geram externalidades negativas, como cigarros e bebidas alcoólicas;

    unificação do documento fiscal eletrônico, que passará a ser válido para todas as esferas de governo.

    Essas medidas visam aumentar a competitividade brasileira, reduzir o custo do cumprimento de obrigações tributárias e melhorar a eficiência da arrecadação pública.

     

    Recomendações práticas para os contadores

    Diante das mudanças previstas, os profissionais da contabilidade devem atuar de forma proativa junto aos seus clientes, orientando:

    O mapeamento dos processos impactados;

    A contratação ou adequação de sistemas fiscais compatíveis com o ROC;

    A atualização das práticas de emissão de notas fiscais;

    A revisão de contratos que envolvam repasse de tributos;

    O acompanhamento das fases de testes e publicações normativas.

    É recomendável também participar de cursos de capacitação, fóruns técnicos e eventos promovidos por conselhos, entidades setoriais e pelo próprio governo.

     

    Preparo é o diferencial competitivo

    A compensação de créditos tributários na Reforma Tributária representa um avanço no modelo de apuração, prometendo mais clareza e segurança. No entanto, os benefícios dependerão da adoção correta do novo sistema, da qualidade das informações fiscais e da agilidade na adaptação empresarial.

    Empresas e escritórios contábeis que iniciarem essa preparação desde já terão vantagem competitiva na transição para o novo regime, com menor risco de autuações e mais eficiência na recuperação de créditos.

     

    Fonte: Contábeis

    4.9/5 - (185 votos)

    Marcadores:

    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin