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    :: OPINIÃO – Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas – contratação de pessoas com deficiência e aprendizes.

    banner 03 MTE copiar - :: OPINIÃO – Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas – contratação de pessoas com deficiência e aprendizes.
    Imagem: Júlio César Silva/UNA – Por

    No último dia 14 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 547, do Ministério do Trabalho, que dispõe primordialmente sobre a emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência, de reabilitados da Previdência Social, bem como da contratação de aprendizes.

    Com esta portaria, foi instituído que, por meio do portal gov.br”, será disponibilizado um sistema eletrônico para emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de tais profissionais, o que facilitará a comprovação do cumprimento das obrigações legais

    Importante reforçar que as cotas obrigatórias seguem os percentuais já previstos em lei: (1) para pessoas com deficiência ou reabilitados: o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 determina percentuais que variam de 2% a 5% do número total de empregados, conforme o porte da empresa; e (2) para os aprendizes: o artigo 429 da CLT exige a contratação de 5% a 15% dos empregados em funções que demandem formação profissional.

    Além de estabelecer as mencionadas certidões, vale citar que a Portaria trouxe alguns esclarecimentos, fechando brechas que existiam e formalizando práticas que antes eram discricionárias e discutíveis sobre os temas destacados no quadro abaixo:

     

    Tema Antes da
    Portaria 547/2025
    Depois da
    Portaria 547/2025
    Aprendizes PCD
    na cota de PCD
    Existia interpretação
    de que poderiam ser
    computados.
    Não podem ser computados
    para a cota de PCD.
    Contratos intermitentes Não havia regra clara
    sobre exclusão no
    cômputo da cota
    de PCD.
    Expressamente excluídos
    da contagem de PCD.
    Empregados afastados por incapacidade permanente Dúvida se poderiam
    ser incluídos na base
    de cálculo das cotas.
    Não entram na base de
    cálculo de PCD nem
    de aprendizes.
    Base de cálculo
    para aprendizes
    Já se excluíam cargos
    de direção, chefia e
    funções técnicas/
    superiores.
    Mantido, mas com
    detalhamento: também
    são excluídos aprendizes
    já contratados e
    afastados permanentes.
    Arredondamento
    de frações
    Era prática em
    fiscalizações, mas
    sem previsão clara
    em norma recente.
    Obrigatório arredondar
    para cima em qualquer
    fração no cálculo das cotas.
    Certidão de
    cumprimento
    de cotas
    Não existia emissão
    automática e a
    comprovação era
    feita em fiscalizações
    ou quando solicitada.
    Criado sistema eletrônico no gov.br para emitir
    certidão automática
    baseada nos dados
    do Esocial.
    Casos de decisões
    judiciais e termos
    de compromisso
    Não havia regra
    específica para
    emissão de certidões nesses casos.
    Certidão será manual,
    via Auditoria-Fiscal do
    Trabalho (SEI/MTE).
    Atualização de conceitos (PCD) Definições dependiam
    da interpretação da
    lei e regulamentos
    anteriores.
    Atualização formal,
    aceitando certificado de
    reabilitação ou laudo
    médico como prova.

     

    Conforme resumido no último tópico do quadro acima, a portaria também atualizou o artigo 14 da Portaria MTP nº 671/2021. Com isso, ficou estabelecido que para fins de comprovar a condição de PCD ou reabilitados, deve ser apresentado certificado de reabilitação ou laudo caracterizador de deficiência que comprove a condição de deficiência, o que impacta diretamente o cumprimento e a certificação das cotas legais.

     

    Empresas precisam capacitar profissionais para o lançamento dos dados

    Assim, a Portaria nº 547/2025 atualizou essa redação justamente para alinhar as exigências documentais com o novo sistema eletrônico de emissão de certidões, ou seja, para a empresa gerar a certidão automática de cumprimento da cota, os dados informados no Esocial têm que estar baseados nesses documentos válidos.

    Esse novo sistema eletrônico deve ser disponibilizado em até 90 dias, a contar de 14/4/2025, valendo destacar que serão atualizados periodicamente os dados constantes das certidões, nas quais constará a data a que se referem os respectivos dados.

    Com a Portaria nº 547/2025, se antes a atualização e o regular preenchimento das informações no Esocial já eram importantes, agora é mais do que essencial, pois será a partir desses dados que a emissão da certidão de cumprimento da reserva legal ocorrerá.

    Diante disso, recomenda-se que as empresas invistam na capacitação dos profissionais e equipes responsáveis sobre o tratamento e lançamento dos dados e documentos que envolvem tais informações, assegurando que estejam corretos, completos e atualizados.

    Isso porque, com a nova sistemática, as fiscalizações se tornarão ainda mais rápidas e objetivas, já que a comprovação do cumprimento das cotas será feita automaticamente a partir dos registros eletrônicos enviados. Inconsistências, omissões ou erros poderão impedir a emissão da certidão, além de expor a empresa a autuações ou outras penalidades, aumentando a importância da conformidade e da revisão periódica dos cadastros trabalhistas.

    Portanto, para mitigar riscos e garantir o cumprimento das cotas legais, evitando problemas futuros, será fundamental a adoção de práticas de conformidade permanentes.

    Fonte: conjur.com.br – Raquel Ramos Palazon
    advogada do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.

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