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:: NOTÍCIA FISCAL – Aplicativo de Manifestação do Destinatário será encerrado
Ferramenta para manifestação do destinatário da NF-e será descontinuada; usuários devem migrar para novas soluções até agosto de 2025.
O Aplicativo de Manifestação do Destinatário, utilizado para indicar o reconhecimento ou contestação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será descontinuado. A versão oficial deixará de funcionar a partir de 1º de agosto de 2025, enquanto a versão de homologação (teste) será encerrada em 1º de junho de 2025.
Com o encerramento do aplicativo, os contribuintes poderão utilizar a funcionalidade de Manifestação do Destinatário diretamente no Portal Nacional da NF-e, ou optar por soluções de terceiros já disponíveis no mercado.
O que é a Manifestação do Destinatário
Essa funcionalidade permite ao destinatário de uma NF-e manifestar sua ciência ou discordância em relação a uma operação comercial. As manifestações possíveis são:
- Ciência da Emissão;
- Confirmação da Operação;
- Desconhecimento da Operação;
- Operação não Realizada.
Além disso, o aplicativo atual também permite:
- Download do XMLda NF-e;
- Validação do XML recebido;
- Exportação dos arquivos;
- Geração e restauração de backup.
Requisitos técnicos
Para utilizar o aplicativo até sua descontinuação, o contribuinte precisa:
- Certificado Digital A1 ou A3, padrão ICP-Brasil;
- Conexão com a internet;
- Java instalado (versão recomendada: 6.37);
- Computador com processador Pentium III ou superior;
- Mínimo de 256 MB de RAM (recomendado: 512 MB);
- Espaço em disco de 128 MB (somando Java e aplicativo).
- A resolução mínima de tela indicada é 1024 x 768 pixels.
Passo a passo para manifestar uma NF-e
- Abra o aplicativo e clique no ícone da NF-e;
- Em caso de atualização automática, clique em “OK” (com internet) ou “Cancel” (sem internet);
- Clique em “Executar” na mensagem exibida;
- Cadastre o destinatário ou selecione um já existente;
- Consulte as NF-es destinadas via pesquisa ou chave de acesso, ou importe um XML;
- Selecione a NF-e desejada e escolha uma manifestação;
- Assine digitalmente com o certificado e transmita;
- Verifique se o status da manifestação foi alterado.
Cuidados com o Certificado Digital
A empresa deve utilizar um Certificado Digital tipo A1 ou A3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O certificado deve conter o CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos da empresa.
No caso do tipo A3 (token ou smart card), é importante verificar com o fornecedor se há compatibilidade entre o certificado, o sistema operacional e o Java, evitando erros de funcionamento.
Não é necessário um certificado por estabelecimento, conforme prevê a Portaria CAT 162/08.
Versões do aplicativo
- Versão com validade jurídica: Envia manifestações válidas diretamente à Secretaria da Fazenda;
- Versão de testes: Permite simulações com certificado digital, mas sem validade jurídica.
Fonte: Portal contábeis – Com informações do Governo do Estado de São Paulo
Manifestação do destinatário é obrigatória para combustíveis
A manifestação do destinatário é obrigatória para operações com combustíveis, em todo o Brasil. A obrigatoriedade existe desde 01/03/2013 para estabelecimentos distribuidores e desde 01/07/2013 para postos de combustíveis e distribuidores revendedores retalhistas.
Elaboração:
- O que é a manifestação do destinatário?
É uma forma de o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) confirmar ou não a recepção e a validade da nota, informando a sua posição perante a operação.
- Por que é obrigatória para combustíveis?
A obrigatoriedade foi estabelecida para garantir a segurança fiscal e evitar fraudes, especialmente em operações com combustíveis, que são um setor com potencial para gerar irregularidades.
- Quais as consequências da não manifestação?
A não manifestação pode gerar problemas fiscais e legais para o destinatário, como a possibilidade de ser responsabilizado por fraudes ou irregularidades na operação.
- Como funciona a manifestação?
O destinatário pode manifestar a sua posição através de diferentes eventos, como “Ciência da Operação”, “Confirmação da Operação”, “Desconhecimento da Operação” ou “Operação Não Realizada”.
A grande maioria dos sistemas de gestão oferecem essa facilidade de realizar a manifestação da Notas Fiscais, entretanto, é de suma importância que o revendedor e sua equipe entenda o objetivo desta funcionalidade, que não se trata apenas de uma facilidade do sistema para lançamento das Notas Fiscais, muito além disso, é a responsabilidade do revendedor de desconhecer possíveis notas que foram emitidas contra o seu CNPJ sem o seu consentimento/conhecimento.
Infelizmente, muitos estabelecimentos já foram responsabilizados e penalizados por falta de orientação desta obrigatoriedade.
Fonte: Plumas Contábil