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    :: SERVIÇOS – Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025.

    Banner 05 DCTF copiar - :: SERVIÇOS – Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025.

    Imagem: Receita Federal


    O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.

    A Receita Federal publicou os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.

    Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

    Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.

    O material pode ser consultado neste link. 

    Fonte: Receita Federal

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