home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 3055.4042

Deixe sua Mensagem

    :: SEFAZ/ES – Sefaz ES bloqueia 1.625 empresas por falta de contabilista responsável

    banner 08 SEFAZ-ES copiar - :: SEFAZ/ES – Sefaz ES bloqueia 1.625 empresas por falta de contabilista responsável

    Imagem: Sefaz ES

    A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, bloqueou 1.625 empresas neste mês de novembro, devido à ausência de contabilista responsável cadastrado. Essas empresas, que já foram notificadas por meio de mala direta, estão restritas para a emissão e a recepção de documentos fiscais, conforme previsto no Artigo 54-A, Inciso IV, do Regulamento do ICMS/ES.

    A medida tem o objetivo de assegurar a regularidade cadastral e combater a concorrência desleal. Para regularizar a situação, o sócio responsável deve acessar a Agência Virtual (http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/) e indicar um contabilista regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES). Em seguida, deve solicitar a regularização por meio do Fale Conosco da Receita Estadual (https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario).

    Dessa forma, ele estará apto a representar a empresa perante a Sefaz, após a assinatura do Termo de Declaração de Responsabilidade. A regularização acontece em até 24 horas após a realização dos procedimentos necessários.

    Caso a empresa não indique um contabilista devidamente habilitado no prazo de 60 dias – contados da data do bloqueio à emissão e recepção da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) – a inscrição poderá ser cancelada pela Receita Estadual.

    O subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, Wesley Pestana Baratela, alerta que, independentemente do porte, toda empresa deve ter um contabilista responsável, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. A exceção é a categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs), na qual a presença do profissional é facultativa.

    Fonte: Sefaz ES

    4.8/5 - (141 votos)

    Marcadores: