home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    Confaz anuncia mudanças na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas a partir de agosto.

    banner 13 NF-E copiar - Confaz anuncia mudanças na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas a partir de agosto.

    Foto: contabeis.com.br


    O Confaz estabelece a extinção do evento de denegação da NF-e a partir de agosto de 2024, substituindo-o pelo evento de rejeição.


    O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o Ajuste Sinief nº 43/2023, que traz significativas alterações no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo, a partir de 1º de agosto de 2024, a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição. Este comunicado é fundamental para empresas e profissionais que lidam com a emissão de NF-e, exigindo uma adaptação aos novos procedimentos. A seguir, confira uma análise detalhada dessas mudanças e suas implicações.

    O que são notas denegadas?

    As notas denegadas são aquelas em que a emissão é impedida devido a inconsistências cadastrais do emitente ou destinatário, resultando no bloqueio da Inscrição Estadual. Esse status é definitivo, impossibilitando a correção, cancelamento ou inutilização da numeração da nota. Contudo, com a nova regulamentação, esse processo será descontinuado, exigindo atenção redobrada por parte das empresas para evitar problemas futuros.

    Apesar de o Ajuste Sinief nº 43/2023 estabelecer o fim da denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 especifica que a implementação da substituição será efetivada somente em 2 de setembro de 2024. Este intervalo permite que as empresas se ajustem e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-es.

    Consequências das irregularidades na inscrição estadual

    Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e. Isso inclui débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências. 

    Assim, é fundamental que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e regularizados para evitar interrupções no processo de emissão de notas fiscais.

    Dicas para evitar rejeições de NF-e

    Para minimizar os riscos de rejeição das NF-es, recomendamos as seguintes ações:

    1. Validação dos dados cadastrais: certifique-se de que os dados cadastrais da sua empresa estão corretos e atualizados;

    2. Verificação dos dados do cliente: utilize o Sintegra para verificar a situação cadastral dos seus clientes;

    3. Monitoramento do ambiente do emissor: verifique constantemente o ambiente de emissão para detectar erros de comunicação com o sistema da Sefaz;

    4. Correção da numeração e série da nota: informe corretamente a numeração e a série da NF-e;

    5. Conformidade com o MOC: siga o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas.
     

    A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão de NF-es. 

    As empresas precisam estar preparadas para essas mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem fluindo sem interrupções. A adaptação às novas regras exigirá atenção aos detalhes cadastrais e conformidade com as normas estabelecidas.

    Para mais informações e atualizações sobre essas mudanças, consulte os documentos oficiais do Confaz e mantenha-se informado sobre as boas práticas na emissão de notas fiscais eletrônicas.

    Fonte: contabeis.com.br

    4.8/5 - (124 votos)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários