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    Simples Nacional – Receita notifica mais de 33 mil empresas por divergências em declarações e oferece chance de regularização

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    Imagem: contabeis.com.br

     

    Empresas optantes pelo Simples Nacional recebem aviso de inconsistências nas receitas brutas declaradas, com prazo para regularização antes de ações fiscais.

     

    Neste mês, a Receita Federal do Brasil iniciou a comunicação com 33.596 empresas optantes pelo Simples Nacional para informar sobre inconsistências encontradas nas declarações de receitas brutas referentes ao ano de 2020. O objetivo principal é proporcionar uma oportunidade para que essas empresas regularizem sua situação antes de qualquer procedimento fiscal formal, evitando possíveis penalidades e até a exclusão do regime.

    As notificações foram enviadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), um sistema de comunicação eletrônica obrigatório para os optantes. As empresas devem acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.


    Inconsistências identificadas

    As divergências identificadas pela Receita Federal referem-se às declarações mensais enviadas via PGDAS-D, onde os valores de receitas brutas informados não correspondem aos valores das notas fiscais emitidas. A Receita considerou operações com circulação de mercadorias, descontos incondicionais e devoluções. As notificações detalham os valores declarados e os valores apurados pela Receita Federal, mês a mês.


    Procedimentos pós-notificação

    Após receber a notificação, as empresas devem revisar os documentos fiscais e os valores declarados. Se as declarações estiverem corretas, nenhuma ação adicional é necessária. Contudo, se houver discrepâncias, as empresas devem retificar as declarações no PGDAS-D e regularizar os tributos devidos.

    Os procedimentos para retificação estão descritos no Manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível no Portal do Simples Nacional. Após a retificação, os débitos gerados estarão disponíveis para pagamento via DAS, parcelamento ou compensação.


    Prazo para regularização

    O prazo para regularização é especificado na notificação recebida via DTE-SN. É importante observar que a notificação não representa o início de um procedimento fiscal formal. Após o prazo, a Receita Federal realizará uma nova verificação para verificar se as inconsistências foram corrigidas. 

    Se a empresa discordar das divergências apontadas, não é necessário encaminhar documentos ou comparecer a uma unidade da Receita Federal. Caso haja discordância parcial, a empresa deve proceder com a retificação apenas das partes reconhecidas como divergentes.

    Após o prazo de autorregularização, a Receita Federal pode iniciar um procedimento fiscal para constituir, através de auto de infração, os créditos tributários devidos, momento em que a empresa poderá apresentar sua discordância formalmente.

    Para mais informações sobre os procedimentos de retificação e regularização, consulte o Manual do PGDAS-D e DEFIS no Portal do Simples Nacional. A Receita Federal disponibiliza um guia completo sobre como proceder após a notificação e como quitar os débitos gerados.

    Acesse o link para mais detalhes: Receita Federal.

    Fonte: contabeis.com.br

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