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    Governo quer restringir uso de créditos do PIS/Cofins para compensar desoneração da folha.

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    Imagem: contábeis

    Medida pode ser aplicada de forma imediata se aprovada no Congresso.


    O governo vai propor restringir o uso de créditos tributários do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e permitir seu aproveitamento apenas para abater o próprio imposto.

    A medida deve ser anunciada ainda nesta terça-feira (4) como compensação para bancar a desoneração da folha para empresas de 17 setores, além de municípios. O Ministério da Fazenda convocou uma entrevista coletiva para detalhar a compensação.

    A proposta foi apresentada pelo governo na semana passada a algumas lideranças do Congresso Nacional. Se aprovada pelo Congresso Nacional, a medida permitirá o aumento da arrecadação federal, ajudando a financiar a perda de receitas com a desoneração da folha, com custo calculado pela Fazenda em R$ 25,8 bilhões neste ano.

    Hoje, os créditos do PIS/Cofins, uma espécie de benefício fiscal concedido com a intenção de fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos, podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos — inclusive contribuições à Previdência.

    Esse crédito é usado, sobretudo, pelas empresas da agroindústria na compra de insumos de pessoas físicas. Os setores de combustíveis e transportes também podem ser atingidos.

    Segundo técnicos a par das discussões, restringir o uso dos créditos apenas ao âmbito do PIS/Cofins é uma medida forte e dura, com impacto relevante sobre as contas da União.

    Com as receitas obtidas até o fim de 2024, o governo espera conseguir repor toda a perda com a desoneração neste ano. Em 2025, com o impacto cheio, durante os 12 meses, o incremento na arrecadação pode beirar os R$ 50 bilhões, segundo estimativas do governo.

    Os valores ainda dependerão da confirmação da medida pelo Congresso, que pode desidratá-la.

    A restrição do uso dos créditos também tem a vantagem de não precisar respeitar a chamada noventena, prazo de 90 dias entre a edição de medida que eleva um imposto e a efetivação da cobrança sobre os contribuintes. Ou seja, os impactos sobre a arrecadação tendem a ser imediatos.

    Além disso, PIS e Cofins são contribuições sociais, cujo produto da arrecadação não é dividido com estados e municípios. Isso significa que a União vai absorver todo o ganho esperado com a medida.

    Além do impacto da desoneração em 2024, a Fazenda já vinha lidando com a necessidade de encontrar R$ 50 bilhões em receitas extras para cumprir a meta fiscal zero para as contas públicas de 2025. As medidas precisam estar em vigor ou constar em projetos de lei para serem incluídas na proposta de Orçamento, a ser encaminhada até 31 de agosto deste ano.

    A desoneração da folha das empresas foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

    A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

    No caso dos municípios, a desoneração foi aprovada pelos parlamentares em 2023, vetada por Lula e reinstituída pelo Congresso a partir da derrubada do veto. O governo editou uma medida provisória para revogar o corte nas alíquotas para 8%, mas sofreu resistências e precisou fechar um acordo para manter a cobrança reduzida em 2024.

    Fonte: Folha de S Paulo

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