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    Confira os DESTAQUES da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024 – Sincopetro SP

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    Comunicado 15 – 03/06/2024                                                                                        Clique aqui para visualizar


    Confira os DESTAQUES da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024

     

    1.    A negociação deste ano foi uma das mais difíceis, prova disso é que assinamos a Convenção apenas em maio/24.

    2. Os quatro sindicatos patronais, com respaldo de seus jurídicos, assinaram cláusulas com poucas alterações de redação entre as convenções, mas não de conteúdo, o que prova que foi feito o melhor para o Revendedor e dizemos isso porque:

    a. não concedemos reajustes além da inflação, houve apenas um pequeno arredondamento para facilitar, inclusive, o trabalho das contabilidades na elaboração da folha.

    b. as questões das folgas semanais aos domingos (no caso dos homens o 3° e no caso das mulheres a cada quinze dias) foram só adequações necessárias das cláusulas ao que já diz a legislação aplicável a esses casos e ao que vem sendo julgado pelos Tribunais Superiores, aliás com prejuízos claros aos revendedores que são condenados a pagar o retroativo com multa e correção. Portanto, clareamos essas questões para beneficiar os revendedores.

    c. mesma explicação da letra “b” acima se aplica ao vale-combustível, lembrando que os postos devem pegar com seus respectivos frentistas o comprovante que eles efetivamente precisam e que querem a substituição no lugar do vale-transporte.

    Lembramos que, como acontece todos os anos, a pauta de reivindicações apresentada pelos sindicatos dos frentistas, além de reajustes de 5% acima da inflação, incluía pedidos de R$30,00 para o auxílio refeição e a não possibilidade de dar refeição in natura, a participação nos lucros, aumento do adicional noturno, mas os sindicatos patronais, depois de muita discussão, como mencionado na 1ª observação acima, só fecharam no mínimo legal e nada mais.

    Por fim, este ano, com respaldo na legislação vigente e nas recentes decisões dos Tribunais Superiores, os quatro sindicatos patronais estabeleceram a Contribuição Negocial Patronal (cláusula 29 da convenção), que será cobrada apenas dos não sócios porque, assim como o SINCOPETRO, os outros três sindicatos patronais no estado vêm cumprindo suas obrigações legais e constitucionais de representação de sua categoria econômica, participando, ativamente, das negociações coletivas, com conquistas e avanços importantes.

    Portanto, essa contribuição é obrigatória e por mera liberalidade das Diretorias dos Sindicatos patronais não será cobrada dos associados em dia com a mensalidade do sindicato a que pertence e será cobrada dos não sócios por todos os meios legais admitidos para esse tipo de cobrança.
     


    CUIDADO COM BOLETOS FALSOS! 

    Verifique a autenticidade antes de pagar

    O Sincopetro orienta que o revendedor sempre confirme todos os dados que constam no boleto, checando nome e CNPJ do beneficiário antes de efetuar qualquer pagamento. Em caso de recebimento de boleto por e-mail, verificar se o remetente corresponde aos canais oficiais da empresa. Caso desconfie de qualquer cobrança em nome do Sincopetro, entre em contato conosco imediatamente. Fique atento!

     


    ATENDIMENTO DE SEGUNDA À SEXTA,  DAS 9h ÀS 17h

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    #ENERGIZANDO O FUTURO

     

    Fonte: Sincopetro SP

     

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