CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
OBRIGATÓRIA PARA NÃO ASSOCIADOS
O SINCOPETRO informa que, após a assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho 2024, incluindo as condições econômicas (válidas de 01/03/2024 a 28/02/2025) e as condições sociais (válidas de 01/03/2024 a 28/02/2026), o documento assinado por todas as lideranças sindicais participantes da negociação se encontra no site da entidade para download. Acesse aqui
Ao longo de seus 80 anos de história, o Sincopetro sempre atuou como agente efetivo e anfitrião de árduas negociações trabalhistas entre os sindicatos patronais e laborais, exercendo a sua função legal e constitucional, defendendo os interesses da revenda de combustíveis e a continuidade do seu negócio.
Neste ano, as cláusulas econômicas da nova Convenção Coletiva de Trabalho trazem em seu texto (Cláusula7) a previsão e autorização da cobrança da Contribuição Negocial Patronal, remetida a todos os revendedores representados pelo SINCOPETRO. Lembramos que após a Reforma Trabalhista de 2017, a instituição deixou de contar com a contribuição compulsória.
• Valor único anual (2024): R$ 600,0. Vencimento 29/06/2024
• Para pagamento antecipado até 22/06/2024, o valor será R$ 400,00
• Forma de pagamento: boleto bancário enviado pelos correios
Atenção: O não pagamento da contribuição dentro do prazo, receberá a aplicação de multa de 20%, além de juros de 1% ao mês e correção monetária.
OS REVENDEDORES DO SINCOPETRO EM DIA COM A MENSALIDADE ASSOCIATIVA ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL.
Caso tenha alguma dúvida, pedimos que entre em contato com os canais de atendimento do Sincopetro.
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