home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 3055.4042

Deixe sua Mensagem

    CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL 👉 OBRIGATÓRIA PARA NÃO ASSOCIADOS – Sincopetro SP

    banner 17 PATRONAL Sincopetro copiar - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL 👉 OBRIGATÓRIA PARA NÃO ASSOCIADOS – Sincopetro SP

     

    Comunicado 13 – 28/05/2024

    CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
    OBRIGATÓRIA PARA NÃO ASSOCIADOS

    O SINCOPETRO informa que, após a assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho 2024, incluindo as condições econômicas (válidas de 01/03/2024 a 28/02/2025) e as condições sociais (válidas de 01/03/2024 a 28/02/2026), o documento assinado por todas as lideranças sindicais participantes da negociação se encontra no site da entidade para download. Acesse aqui  

    Ao longo de seus 80 anos de história, o Sincopetro sempre atuou como agente efetivo e anfitrião de árduas negociações trabalhistas entre os sindicatos patronais e laborais, exercendo a sua função legal e constitucional, defendendo os interesses da revenda de combustíveis e a continuidade do seu negócio.

    Neste ano, as cláusulas econômicas da nova Convenção Coletiva de Trabalho trazem em seu texto (Cláusula7) a previsão e autorização da cobrança da Contribuição Negocial Patronal, remetida a todos os revendedores representados pelo SINCOPETRO. Lembramos que após a Reforma Trabalhista de 2017, a instituição deixou de contar com a contribuição compulsória.

    •    Valor único anual (2024): R$ 600,0. Vencimento 29/06/2024
    •    Para pagamento antecipado até 22/06/2024, o valor será R$ 400,00
    •    Forma de pagamento: boleto bancário enviado pelos correios 

    Atenção: O não pagamento da contribuição dentro do prazo, receberá a aplicação de multa de 20%, além de juros de 1% ao mês e correção monetária.

    OS REVENDEDORES DO SINCOPETRO EM DIA COM A MENSALIDADE ASSOCIATIVA ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. 

    Caso tenha alguma dúvida, pedimos que entre em contato com os canais de atendimento do Sincopetro.

    CUIDADO COM BOLETOS FALSOS! 
    Verifique a autenticidade antes de pagar

    O Sincopetro orienta que o revendedor sempre confirme todos os dados que constam no boleto, checando nome e CNPJ do beneficiário antes de efetuar qualquer pagamento. Em caso de recebimento de boleto por e-mail, verificar se o remetente corresponde aos canais oficiais da empresa. Caso desconfie de qualquer cobrança em nome do Sincopetro , entre em contato conosco imediatamente.

    ATENDIMENTO DE SEGUNDA À SEXTA,  DAS 9h ÀS 17h

    11 2109 0600 / 0800 798 0000 /  11 94757 3259 (Whatsapp)
    CONTATE SEU ASSESSOR REGIONAL AQUI

    WWW.SINCOPETRO.ORG.BR   |   contato@sincopetro.org.br

    #ENERGIZANDO O FUTURO

    SINCOPETRO © 2024, Todos os direitos reservados.

    Você pode atualizar seu cadastro ou cancelar o recebimento destes emails

     

    Fonte: Sincopetro SP

    4.5/5 - (21 votos)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários