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    Imposto Seletivo: conheça os detalhes do imposto e o que está previsto na reforma tributária até agora.

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    Imagem: contábeis

    O Imposto Seletivo será aplicado sobre produtos e serviços que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente.


    O Governo Federal apresentou uma proposta de um novo Imposto Seletivo (IS) como parte da Reforma Tributária, visando incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Este imposto, que será apurado mensalmente faz parte de um conjunto de mudanças destinadas a simplificar o sistema tributário nacional, substituindo cinco tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    A proposta prevê uma alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, com possibilidade de variação entre 25,7% e 27,3%. Além disso, o projeto de regulamentação da reforma tributária institui a Lei Geral do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, buscando estabelecer novas diretrizes para o sistema tributário do país.

    O Imposto Seletivo será aplicado sobre produtos e serviços que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente, como forma de desincentivar seu consumo e promover práticas mais sustentáveis e saudáveis.

     

    Imposto seletivo

    A Receita Federal fará a fiscalização. O imposto será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente:

    • Veículos, embarcações e aeronaves;
    • Bebidas alcoólicas (quanto mais álcool maior a alíquota);
    • Bebidas com muito açúcar;
    • Cigarros e similares;
    • Recursos minerais (operações com minerais extraídos terão percentual máximo de 1%).

    Quem paga?

    • O fabricante ao vender, incorporar ao patrimônio da empresa, doar ou consumir o produto;
    • O importador na entrada do produto no país;
    • O comprador de produto em leilão;
    • O produtor-extrativista ao comercializar, consumir, doar ou exportar o bem.

    * A devolução de vendas gera direito de abater parte do imposto.

    O que está isento?

    • Bens destinados à exportação, exceto minerais;
    • Operações com energia elétrica e telecomunicações;
    • Produtos com redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS;
    • Serviços de transporte público de passageiros;
    • Gás natural usado como insumo em processo industrial.

    Corresponsáveis

    Também são obrigados a pagar o imposto:

    • Quem transporta ou vende produtos sujeitos ao imposto e sem documentação comprobatória de procedência;
    • A empresa comercial exportadora quando o imposto não for pago no fornecimento dos produtos para exportação.

    Veículos

    As alíquotas específicas ainda serão definidas em lei ordinária e devem variar conforme:

    • A potência do veículo;
    • A eficiência energética;
    • A presença de tecnologias assistivas;
    • A capacidade de reciclagem;
    • A quantidade de emissão de gases poluentes;
    • A quantidade de tecnologia empregada.

    Fonte: Contábeis – Com informações Agência Câmara de Notícias

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