home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 3055.4042

Deixe sua Mensagem

    RIO DE JANEIRO – POSTOS SÃO NOTIFICADOS A RENOVAR INSCRIÇÃO ESTADUAL

    banner 11 combustível legal - RIO DE JANEIRO – POSTOS SÃO NOTIFICADOS A RENOVAR INSCRIÇÃO ESTADUAL

    Imagem: institutocombustivellegal.org.br

     

    RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 613 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024


    Atenção!

    Se você é proprietário (a)  de um Posto de Combustível no Estado do Rio de Janeiro, sem dúvida já sabe que esta  é uma atividade econômica sujeita ao controle diferenciado pela fiscalização.

    Sabe também que os interessados em constituir ou ingressar no quadro societário de um Posto de Combustível, desde 2014, devem atender às exigências legais da  Resolução SEFAZ nº 720 art. 24, do Anexo I, da Parte II, de 04 de fevereiro de 2014.

    Veja na integra (https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc/?web_id=WCC223386#cap_II_sec_I )


    Tendo em vista que,o Estado do Rio de Janeiro possui muitos Postos de Combustíveis (bem como outras atividades sujeitas ao controle diferenciado), que desde a referida Resolução 720/2014, não passaram por nenhuma alteração cadastral e/ou societária, a SEFAZ está notificando muitas destas empresas através do DEC, sob pena de terem sua Inscrição Estadual desativada de ofício, a providenciarem a RENOVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO ESTADUAL,  em atendimento à RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 613 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

    Veja na integra: (https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/resolucao-sefaz-no-613-de-02-de-fevereiro-de-2024/)


    Atenção!

    A Plumas Contábil, comunica a todos Revendedores no Estado do Rio de Janeiro, que estejam ALERTAS à sua caixa de mensagem no DEC- Domicilio Eletrônico do Contribuinte da SEFAZ, e caso tenham recebido esta notificação para Renovação da Inscrição Estadual, observem atentamente às exigências da Resolução 720/2014, que mencionamos acima, para não correr o risco de ter a Inscrição Estadual SUSPENSA.

    Se você já cliente Plumas Contábil, poderá contar com a expertise em Postos de Combustíveis da nossa equipe de legalização, entre em contato com a nossa filial do Rio de Janeiro

    legalizacaorj@plumascontabil.com.br ou ligue para (21) 3176-5950 converse com Carlos Alberto e/ou Gislane Viana.

     

    Se você é Revendedor associado dos Sindicatos Patronais parceiros da Plumas Contábil, solicite atendimento ao associado através do seu Sindicato.

    À todos os revendedores, a Plumas Contábil está à disposição para assessora-los neste processo e manter sua inscrição Estadual Regular junto ao Estado e sua atividade em pleno funcionamento.

    Fonte: Plumas Contábil

    4.8/5 - (108 votos)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários