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    Receita Federal: confira os 8 principais motivos que acarretam multas para empresas.

    banner 09 RFB - Receita Federal: confira os 8 principais motivos que acarretam multas para empresas.

    Imagem: Divulgação / Contábeis

    A Receita Federal divulgou os principais motivos de autuações fiscais das empresas; veja quais são e evite problemas.

     

    Dados divulgados pela Receita Federal na última sexta-feira (5) revelaram os principais motivos que levam as empresas a serem multadas. Conhecer esses pontos críticos e adotar práticas adequadas pode evitar dores de cabeça e prejuízos desnecessários para os empreendedores. Veja quais são as multas e como evitá-las:

    Insuficiência de pagamento do IPI

    A multa por insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é aplicada quando a empresa paga um valor abaixo do devido ou deixa de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado pela legislação. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falhas no cálculo do imposto devido, atrasos na apuração ou na realização dos pagamentos, ou até mesmo por falta de conhecimento das obrigações fiscais. Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa mantenha um controle preciso de suas operações, realizando o correto cálculo do IPI devido e efetuando os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação tributária.

    Insuficiência de valores em DCTF em confronto com o SPED

    A insuficiência de valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em confronto com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ocorre quando os valores declarados não correspondem aos registros. Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou inconsistências nos registros contábeis da empresa. Para evitar essa multa, é essencial manter a integridade e a consistência dos registros contábeis, conferindo regularmente se os valores declarados na DCTF estão de acordo com as informações registradas no SPED.

    Batimento da DIRF com o DARF

    A Receita Federal realiza uma comparação das informações recebidas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Documento de Arrecadação Federal (DARF)A multa ocorre quando as informações declaradas na DIRF não correspondem aos dados registrados no DARF. Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou divergências nos cálculos dos valores retidos na fonte. É importante manter um controle rigoroso das retenções na fonte realizadas pela empresa e assegurar que os valores registrados na DIRF estejam alinhados com os valores efetivamente recolhidos por meio do DARF.

    Omissão de receitas

    A multa por omissão de receitas ocorre quando a empresa deixa de informar determinadas receitas em suas declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

    Essa omissão pode acontecer por diversos motivos, como falhas nos registros contábeis, esquecimento ou até mesmo intenção de sonegação fiscal. Para evitar essa penalidade, é fundamental manter um controle detalhado de todas as entradas de recursos na empresa e garantir que todas sejam devidamente registradas e declaradas nas obrigações fiscais correspondentes. Além disso, é importante manter a transparência e a integridade das informações contábeis, evitando qualquer tipo de omissão que possa gerar questionamentos por parte das autoridades fiscais.

    Erros nas informações cadastrais e na classificação de receitas

    Erros cadastrais e na classificação de receitas também podem levar a multas. Esses erros podem decorrer de falhas no preenchimento de formulários, falta de atualização dos cadastros ou desconhecimento das normas tributárias aplicáveis. Para evitar essa penalidade, é fundamental manter os cadastros atualizados e revisar periodicamente as informações cadastrais da empresa, assegurando que estejam corretas e completas. Ainda é importante classificar adequadamente as receitas de acordo com as normas contábeis e tributárias vigentes, evitando qualquer tipo de equívoco que possa resultar em penalidades fiscais.

    Aplicações financeiras

    A multa por aplicações financeiras ocorre quando a empresa não declara corretamente ou omite informações sobre seus investimentos financeiros em suas obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa. Isso pode ocorrer por falta de conhecimento das normas tributárias aplicáveis, negligência na prestação de informações ou até mesmo intenção de ocultar rendimentos. Por isso, é fundamental que a empresa mantenha um registro detalhado de todas as suas aplicações financeiras, incluindo informações sobre os valores investidos, os rendimentos auferidos e as eventuais despesas relacionadas. Também é importante estar atento às obrigações fiscais específicas relacionadas a cada tipo de investimento, garantindo que todas as informações sejam declaradas de forma precisa e completa nas declarações fiscais correspondentes.

    Simples Nacional e Anexo IV

    Empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV também são frequentemente multadas por cometer infrações ou omissões no cumprimento das obrigações fiscais específicas desse regime. Isso pode incluir erros no preenchimento das declarações mensais ou anuais, atrasos na entrega das obrigações acessórias, subfaturamento de receitas, entre outras irregularidades. Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa esteja atenta às regras e obrigações específicas do Simples Nacional e do Anexo IV, mantendo os registros contábeis em conformidade com a legislação e realizando as declarações de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.

    Falso Simples

    A multa por Falso Simples ocorre quando uma empresa tenta fraudar ou se enquadrar de forma irregular no regime tributário do Simples Nacional. Isso pode incluir a manipulação de informações contábeis ou omissão de receitas com o objetivo de se beneficiar de alíquotas de impostos mais baixas ou de outras vantagens oferecidas pelo regime simplificado. Para evitar essa penalidade, é essencial que a empresa mantenha a transparência e a integridade de suas informações contábeis, declarando todas as receitas de forma precisa e honesta. Além disso, é fundamental conhecer e respeitar as regras e critérios de enquadramento no Simples Nacional estabelecidos pela legislação tributária, garantindo que a empresa se enquadre de forma legítima nesse regime. A orientação de profissionais especializados em contabilidade e assessoria tributária pode ser crucial para evitar problemas e manter a regularidade fiscal da empresa perante o fisco.

    Fonte: contábeis.com.br – Publicado por Danielle Nader

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