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ANP reverte decisão judicial que proibia o “delivery” e a comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados em todo o país.
Imagem: divulgação
AANP obteve vitória em recurso (agravo de instrumento) junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) liberando, em todo o território nacional, a revenda de combustíveis fora do estabelecimento comercial (“delivery” de combustíveis) e a comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados (fim da tutela da fidelidade à bandeira).
O recurso da ANP foi feito em face da decisão, de outubro de 2023, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG, que havia vedado essas práticas em 14 municípios de Minas Gerais, na ação civil pública 1007923-88.2023.4.06.3803. A decisão atual defere o pedido da Agência de efeito suspensivo no recurso, ou seja, mantém a liberação até que seja publicada decisão final sobre o caso.
O que a decisão inicial suspendia e a atual permite são dispositivos da Resolução ANP nº 41/2013, que foi alterada pela Resolução ANP nº 858/2021: o artigo 31-A, que permite o “delivery” para gasolina e etanol, e o §2º do art. 18, que possibilita aos postos bandeirados (vinculados a uma distribuidora específica) comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que a origem seja informada ao consumidor em todas as bombas.
A decisão do desembargador do TRF-6 considera que as alterações realizadas pela ANP nas regras para o abastecimento de combustíveis visam garantir maior liberdade ao mercado sem descuidar da proteção do consumidor naquilo que é atribuição da Agência: o preço, a qualidade e a oferta do produto.
Segundo a decisão, tanto a regulamentação da revenda varejista fora do estabelecimento autorizado quanto a da tutela da fidelidade à bandeira estão inseridos nos objetivos básicos da ANP, estabelecidos na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), de implementaçãoda política nacional de petróleo e biocombustíveis e de regulação e autorização as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis.
Além disso, afirma que a segurança na operação do delivery de combustíveis foi tratada com rigor na Resolução ANP nº 41/2013, além de não haver relato de qualquer incidente desde o início de sua operação.
Da mesma forma, no caso da comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados, a decisão informa que a resolução protege o direito de informação do consumidor e a qualidade dos combustíveis. Isso porque obriga que haja informação do fornecedor de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba, bem como que o revendedor esteja adimplente perante o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP.
Além disso, destaca que a alteração da tutela regulatória da fidelidade à bandeira não retira a possibilidade de as distribuidoras fiscalizarem o cumprimento das regras de exclusividade que possam estar previstas nos contratos de fornecimento de combustíveis.Os contratos de bandeiramento em vigor não são alterados pela norma da ANP, cabendo às distribuidoras a realização da sua gestão.
A decisão concorda ainda com o posicionamento da ANP de que não houve violação ao princípio constitucional da legalidade no processo de revisão das regras para o abastecimento de combustíveis, uma vez que foi feita com base em amplo estudo técnico, com participação dos agentes econômicos e da sociedade nas etapas de consulta e audiência públicas.
Fonte: gov.br/anp