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Horizonte fiscal: o impacto da reforma tributária nas PMEs.
A Reforma Tributária do Consumo (PEC 45/2019) poderá ser um divisor de águas para as empresas de pequeno e médio porte no Brasil.
A Reforma Tributária do Consumo (PEC 45/2019) poderá ser um divisor de águas para as empresas de pequeno e médio porte no Brasil. Com a aprovação no Senado e a expectativa de discussão na Câmara, o novo cenário fiscal proposto demanda atenção e preparo.
Foco nas mudanças
TRANSFORMAÇÃO TRIBUTÁRIA: A substituição dos tributos IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS pretende unificar a tributação sobre consumo, distribuindo a competência entre os entes federativos.
ALÍVIO FISCAL PARA ÁREAS CHAVE: O projeto sinaliza um alívio fiscal com uma alíquota reduzida de 40% para o setor de eventos e um regime tributário favorecido para a micro e minigeração de energia.
PRECISÃO NO TRIBUTAR: Para combustíveis e lubrificantes, a reforma prevê alíquotas específicas por unidade de medida, garantindo consistência e uniformidade tributária.
FOCO NO BEM-ESTAR E AMBIENTE: Um imposto seletivo extra-fiscal incidirá sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com uma alíquota máxima de 1% para armas, munições e recursos naturais não renováveis.
ISENÇÃO PARA NECESSIDADES BÁSICAS: Produtos essenciais como alimentos e medicamentos estarão isentos de tributos, aliviando o custo de vida e operacional.
SUPORTE ÀS FAMÍLIAS: Com a implementação de Cestas Básicas Nacionais e Estendidas, prevê-se alíquotas favoráveis e cashback para as famílias de baixa renda.
INCENIVO À EDUCAÇÃO E SAÚDE: Setores vitais receberão faixas de tributação especiais de 40% e 70%, destacando a importância da educação, saúde e transporte público.
ATENÇÃO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS: Regimes especiais serão aplicados a setores como saneamento e transporte de passageiros, exigindo regulamentações complementares detalhadas.
CONTINUIDADE DE REGIMES FAVORECIDOS: A manutenção do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus representa uma salvaguarda para negócios que usufruem desses benefícios.
ADMINISTRAÇÃO COLABORATIVA DO IBS: A gestão do novo imposto ficará a cargo de um Comitê Gestor composto por representantes de todos os níveis do governo.
Proprietários de PMEs precisam estar vigilantes às ondas de mudança que essa reforma trará. O acompanhamento das etapas legislativas, o aconselhamento com especialistas em tributação e a adaptação dos processos financeiros e operacionais serão essenciais para navegar com sucesso nas novas águas tributárias que se avizinham.
Adauto Junior, contador e consultor de empresas
Fonte: Senado Federal – Replicado contabeis.com.br
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