home Voltar ao site
home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    Transporte de produtos inflamáveis exige cuidados e recipientes próprios.

    banner 03 Transporte de produtos - Transporte de produtos inflamáveis exige cuidados e recipientes próprios.
    Transporte de combustível em carro de passeio Getty Images – Por Fernando Pedroso

     

    Em carros de passeio, só é possível levar líquidos em pequenas quantidades e em galões aprovados pelo Inmetro


    Muitos motoristas já passaram pela situação de ficar sem gasolina e ter de buscar o combustível com outro veículo. Mas para isso existem algumas regras para carregar esse tipo de produto.O transporte de produtos inflamáveisé regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como “de carga” ou “misto”, segundo a resolução 5998/22, Art. 12.Para carros de passeio, no entanto, produtos perigosos comprados já embalados no comércio varejista sãolimitados à metade da quantidade máxima estabelecida na Relação de Produtos PerigososQuando se trata de líquidos inflamáveis, a quantidade total não pode exceder 60 litros por recipiente e 240 litros por veículo, exceto os embalados em IBCs, que são galões de 1.000 litros envoltos por grade de metal.


    Recipientes para transportar produtos inflamáveis devem ser certificados pelo Inmetro – Foto: Getty Images


    Ainda de acordo com a ANTT, produtos perigosos envasados no momento da venda não são considerados como embalados para venda no comércio varejista, ou seja,não podem ser transportados em veículos de passeio. 
    O descumprimento das regras da agência pode acarretar em multas que variam de R$ 600 a R$ 5 mil. “O descumprimento da norma é passível de diversas autuações do regulamento e até a retenção do veículo para regularizar o transporte do produto perigoso, até possível transbordo e encaminhamento a outras autoridades”, diz a ANTT em nota.



    Em caso de vazamento de produtos inflamáveis, autoridades precisam adotar medidas de segurança específicas – Foto: Getty Images


    A agência afirma que a regulamentação para o transporte de produtos perigosos foi “construída com diversas exigências para garantir a segurança de todos envolvidos na operação de transporte e de todos os que estão próximos à carga”.
    Uma das orientações para o transporte adequado é, segundo o órgão regulador,ajudar autoridades a adotar medidas de segurança em caso de acidente, como a distância de isolamento, equipamento de proteção para proteger os socorristas, produtos que podem reagir com aquele sendo transportado e quais as classes de riscos envolvidas.


    Fonte: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2023/06/transporte-de-produtos-inflamaveis-exige-cuidados-e-recipientes-proprios.ghtml

    4.7/5 - (100 votos)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários